terça-feira, 5 de abril de 2011

CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS SANCIONA ALTERAÇÕES NO PROGRAMA DE BOLSAS DE ESTUDO DO MUNICÍPIO

Lei nº 8.216, de 24 de março de 2011.

Altera a Lei nº. 8.080, de 04 de maio de 2009, a qual institui o Programa de Bolsas de Estudo para o ensino Superior e Pós Graduação no Município de Campos dos Goytacazes .

A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES

DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - O Art. 11 da Lei nº. 8.080, de 04 de maio de 2009 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 11 - Os alunos beneficiários prestarão contrapartida ao Município, através da participação e apoio em eventos sócio-culturais, campanhas de interesse público e prestação de serviços públicos e desenvolvimento de projetos, de acordo com a área de conhecimento e sem comprometimento das atividades curriculares e extracurriculares, na forma de Resolução expedida pela Secretaria Municipal de Educação para este fim específico.

§1º. A instituição de ensino será responsável pela indicação do número de alunos necessários à realização de cada atividade elencada no caput deste artigo, a ser desenvolvida pelo Município de Campos dos Goytacazes, à Secretaria Municipal de Educação.

§2º. Ao final de cada ano letivo o Poder Público Municipal avaliará os projetos desenvolvidos pelas instituições participantes do programa.

§3º - A contrapartida mencionada nesse artigo poderá ser prestada a qualquer órgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do Município de Campos dos Goytacazes.

§4º. A não participação do aluno beneficiário com a contrapartida a que alude este artigo implicará em ressarcimento do valor desembolsado pelo Município, que se dará de forma parcelada e com carência de 02 (dois) anos após a conclusão do curso ou, se for o caso, o cancelamento do benefício, aplicando-se também aos alunos que trancarem matrícula ou desistirem do curso.

§5º. A Secretaria Municipal de Educação será responsável pela adoção de medidas para cumprimento do disposto neste artigo, sob pena de responsabilidade administrativa nos termos do artigo 81 da lei Orgânica do Município.

Parágrafo único - As instituição de ensino participantes doprograma e os alunos beneficiários responderão solidariamente pela execução das atividades dispostas no caput deste artigo, sob a supervisão
e gerenciamento do Poder Executivo Municipal.”

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, 24 de março de 2011.
Rosinha Garotinho
- Prefeita -
Id: 1111213


























Um comentário:

Silvio disse...

Se o indivíduo recorre à bolsa de estudo, é porque é carente, logo, precisa trabalhar para o seu sustento e muitas vezes, dos seus familiares. Como vai dar contra partida, trabalhando na prefeitura? Só pode ser ideia de girico. A bolsa de estudo, é a oportunidade para a parcela mais necessitada da nossa cidade, poder cursar uma universidade e com isso, melhorar a sua qualidade de vida. O município só tem a ganhar com isso. Eta gentinha mesquinha! Tudo isso, para não ter que fazer concurso e sim, politicagem.