segunda-feira, 4 de abril de 2011

O DIREITO DOS AVÓS





 Foi publicada no Diário Oficial da União da última terça-feira, dia 29, a Lei 12.398/2011 que estende aos avós o direito à convivência com os netos. A nova lei acrescenta parágrafo único ao artigo 1.589 da Lei 10.406/2002 do Código Civil, e dá nova redação ao inciso VII do artigo 888 da Lei 5.869/1973 do Código de Processo Civil.

Trata-se de uma correção a grande injustiça acerca da posição dos avós no âmbito familiar de seus netos. A ausência de uma lei específica acerca do tema fazia com que os referidos parentes permanecessem à margem do processo de criação dos infantes que, muitas vezes participam de forma integral na formação ética e moral das crianças.

O não reconhecimento de milhares de pais, em relação ao amor dos avós, para com os seus netos é representado nos dias de hoje como uma forma clara de Alienação Parental.

Os avós são peças primordiais na formação ética e moral dos menores. Em diversas situações, os mesmos são os responsáveis pela complementação da criação iniciada pelos pais no âmbito familiar.

A dissolução de milhares de uniões matrimoniais ou estáveis reflete, de forma negativa, na relação entre avós e netos. Dependendo da litigiosidade na ruptura da união, os ascendentes do casal são mantidos distantes de seus netos como forma de vingança. São tratados como companhias descartáveis e sem qualquer direito de manter contato com os seus amados.

A lei que entra em vigor chega como um ‘lenço’ a enxugar milhares de lágrimas que descem a cada dia no rosto de milhares de avós que, apaixonados pelos seus netos, eram mantidos afastados dos mesmos, devido à falência conjugal dos pais.

A nova lei garante o convívio entre netos e avós, mesmo que os pais se divorciem. A visita dos avós, antes ignorada pela legislação, hoje é reconhecida como um direito. Até agora, muitos precisam brigar na Justiça, no bojo de ações morosas e desgastantes, pelo Direito de ver os netos.

Todavia, outra polêmica questão, que começou na Justiça de família e chegou até o STJ, trata das responsabilidades. O Superior Tribunal de Justiça, em uma decisão inovadora, entendeu que avós paternos e maternos devem pagar juntos a pensão, quando a prestação não tiver sido paga pelo pai ou pela mãe. Tudo isso dentro de um conjunto probatório farto.

A novidade é que antes, a conta da obrigação alimentar ficava com apenas um par de avós e agora, os dois lados vão dividir a obrigação, caso ela venha existir.   

Por fim, entendo que, mesmo de forma tardia, o legislador conseguiu amenizar uma situação terrível. Os avós, em hipótese alguma, poderiam continuar marginalizados no processo familiar, onde seus netos, muitas das vezes, são tratados como ‘cartões de créditos’ pelos pais. Nesse contexto, os avós podem ser a única salvação.  

Cláudio Andrade 

2 comentários:

angel disse...

Tenho uma amiga que está vivendo um pesadelo.O netinho dela foi embora.Ela não come só chora, e a
mãe da criança,foi embora usa criança pra
arrancar dinheiro da família.Isto é muito triste.

kyss disse...

Eu passo por um problema diferente; aminha sogra é uma pessoa dificil ela é chantagista, ela nao tem moral,nao respéita ninguem nem o propio filho, tem ate bo registrado no nome dela por injuria, ela briga com todo mundo na rua, eu eo meu esposo estamos separados so de corpo,mais ele leva nossa filha pra ela ver nem assim ela contenta, ela ta procurando um advogado ela diz que é por conta da nova lei, mais ela quer é ter o direito de ficar ate mais de um dia com a nossa filha, nos temos medo pois nos nao confiamos nela ela parece ser doente.........eu so queria que essa nova lei reavaliasse cada caso afinal cada caso é um caso.