A ministra Nancy Andrighi, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), extinguiu, sem exame de mérito, a representação em que o Partido dos Trabalhadores (PT) solicitava a aplicação de multa ao deputado federal Índio da Costa (DEM-RJ), candidato a vice-presidente da República na chapa encabeçada por José Serra (PSDB), por suposta propaganda eleitoral antecipada pelo Twitter, na internet, ocorrida no último dia 4 de julho.
Em sua decisão, a ministra considerou que o PT não tem legitimidade ativa para propor sozinho a ação, porque integra a coligação "Para o Brasil Seguir Mudando", que apóia a candidatura de Dilma Rousseff à Presidência da República. A ministra lembrou que a coligação solicitou pedido de registro no TSE no dia 5 de julho, um dia antes de o PT apresentar a representação contra Índio da Costa.
Segundo a ministra Nancy Andrighi, a jurisprudência do TSE é firme no sentido de considerar que o partido político, integrante de coligação, não tem legitimidade para atuar isoladamente na Justiça Eleitoral.
Um comentário:
Vai ficando cada vez mais evidente que a justiça ao invés de ser cega tem nome e sobrenome. Para todos por aí,em todo o Brasil, sem distinção, entrevista e propaganda extemporânea é tolerado,mas para Rosinha é cassação. Justiça brasileira,não, não, INJUSTIÇA BRASILEIRA.QUE VERGONHA, QUE NOJO, ECA....
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