quinta-feira, 6 de novembro de 2008

ROSINHA INOCENTADA.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, através da 15ª Câmara Cível, por unanimidade, extinguiu a ação de improbidade administrativa contra a ex-governadora Rosinha Garotinho, proposta pelo Ministério Público, que alegava a existência de danos ao erário público, no âmbito da secretaria estadual de Saúde, na sub-contratação de ONGs. Na mesma decisão, o Tribunal de Justiça mandou desbloquear os bens de Rosinha Garotinho e afirmou que ela não pode figurar como ré, na referida ação civil pública.O julgamento foi há dois dias, porém os mesmos jornais que estamparam manchetes escandalosas, fazendo condenações prévias, não deram uma linha sequer a respeito da decisão do Tribunal de Justiça.
BLOG DO GAROTINHO.

4 comentários:

CRAQUES DA BOLA disse...

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Granger Ferreira.
Forte abraço.

Anônimo disse...

olha essa quentíssima que deu no blog do Moraes Claudio:

Na decisão, tomada ontem, 05/11/08, o Juiz do Trabalho, Roberto Alonso Barros Rodrigues Gago, determinou que os 40%, já dispensados, não sejam recontratados e que os 60%, que só seriam demitidos no final deste ano, sejam demitidos em 30 dias. O Juiz ressaltou ser “forçoso concluir que os referidos trabalhadores permanecem vinculados às empresas fornecedoras da mão-de-obra.”

A decisão é conseqüência do pedido feito pelo Ministérios Públicos, do Estado do Rio de Janeiro e do Trabalho, nas pessoas do Promotor de Justiça Êvanes Amaro Soares Jr. e do Procurador do Trabalho José Manoel Machado, na 2ª Vara do Trabalho, em Campos, onde foi solicitado o afastamento de todos os terceirizados que prestam serviços na Prefeitura.

O pedido está baseado na decisão do Ministro do STF, Joaquim Barbosa, que negou eficácia às cláusulas 3ª, 4ª e 5ª, do TAC judicial celebrado entre os Ministérios Públicos e a Prefeitura de Campos, que previam dispensa gradativa dos terceirizados.

Na decisão o referido Ministro ainda enfatizou a eficácia das cláusulas 8ª e 9ª. A cláusula 8ª proíbe o município de renovar ou realizar novos convênios, contratos, parcerias ou acordo para fornecimento de mão-de-obra. A Cláusula 9ª diz que os compromissos assumidos na cláusula 8ª se estendem aos serviços ligados a atividade-meio, sempre que houver pessoalidade e subordinação, como é o caso dos terceirizados que prestam serviços à Prefeitura de Campos.

Ocorre que todos os contratos com as empresas terceirizadoras de mão-de-obra já se exauriram, portanto o município não pode renová-los, ficando impedido de prosseguir pagando a essas empresas.

O TAC permitia ao Município pagar diretamente aos trabalhadores, tendo sido anuladas as cláusulas 3ª, 4ª e 5ª, que davam essa permissão. O prefeito Alexandre Mocaiber acaba de ser intimado sobre a decisão do juiz Roberto Alonso Barros Rodrigues Gago.


CONCURSO NELES!!!

Anônimo disse...

EU JÁ SABIA QUE IA DAR ROSINHA!!!

Imbeloni disse...

Juiz do Trabalho proíbe recontratação dos 40% dos terceirizados e determina a demissão dos outros 60% dentro de 30 dias e não mais no final do ano

Na decisão, tomada ontem, 05/11/08, o Juiz do Trabalho, Roberto Alonso Barros Rodrigues Gago, determinou que os 40%, já dispensados, não sejam recontratados e que os 60%, que só seriam demitidos no final deste ano, sejam demitidos em 30 dias. O Juiz ressaltou ser “forçoso concluir que os referidos trabalhadores permanecem vinculados às empresas fornecedoras da mão-de-obra.”

A decisão é conseqüência do pedido feito pelo Ministérios Públicos, do Estado do Rio de Janeiro e do Trabalho, nas pessoas do Promotor de Justiça Êvanes Amaro Soares Jr. e do Procurador do Trabalho José Manoel Machado, na 2ª Vara do Trabalho, em Campos, onde foi solicitado o afastamento de todos os terceirizados que prestam serviços na Prefeitura.

O pedido está baseado na decisão do Ministro do STF, Joaquim Barbosa, que negou eficácia às cláusulas 3ª, 4ª e 5ª, do TAC judicial celebrado entre os Ministérios Públicos e a Prefeitura de Campos, que previam dispensa gradativa dos terceirizados.

Na decisão o referido Ministro ainda enfatizou a eficácia das cláusulas 8ª e 9ª. A cláusula 8ª proíbe o município de renovar ou realizar novos convênios, contratos, parcerias ou acordo para fornecimento de mão-de-obra. A Cláusula 9ª diz que os compromissos assumidos na cláusula 8ª se estendem aos serviços ligados a atividade-meio, sempre que houver pessoalidade e subordinação, como é o caso dos terceirizados que prestam serviços à Prefeitura de Campos.

Ocorre que todos os contratos com as empresas terceirizadoras de mão-de-obra já se exauriram, portanto o município não pode renová-los, ficando impedido de prosseguir pagando a essas empresas.

O TAC permitia ao Município pagar diretamente aos trabalhadores, tendo sido anuladas as cláusulas 3ª, 4ª e 5ª, que davam essa permissão. O prefeito Alexandre Mocaiber acaba de ser intimado sobre a decisão do juiz Roberto Alonso Barros Rodrigues Gago.

posted by Roberto Moraes at 16:54