Contas de água, luz, telefone, boletos bancários, carnês, IPVA e todos os tributos com códigos de barra que ainda estejam no prazo de vencimento podem ser pagos podem ser pagos nas lotéricas, correspondentes bancários e caixas eletrônicos.
O atendimento dos bancos por telefone e as operações on-line (o internet banking), também são uma opção. Para ambos os serviços é necessário realizar um cadastramento, o que pode ser feito, por telefone, na central de atendimento do banco.
A fatura não chegou
Se a conta não foi entregue, mas a data do vencimento se aproxima, o consumidor deve se antecipar e entrar em contato com a empresa emissora do boleto e solicitar uma outra forma para realizar o pagamento.
Uma das opções é ligar e pedir o número do código de barras para efetuar o pagamento ou solicitar a fatura por e-mail ou fax. A emissão de uma nova fatura não pode ser cobrada.
Multas e juros
O não recebimento da conta na data do vencimento não isenta o consumidor do pagamento da cobrança de multa e juros por atraso na quitação, já que a greve não é culpa da empresa.
Segundo a Proteste — Associação de Consumidores, somente se a empresa credora não disponibilizar outra forma de pagamento a cobrança de encargos poderá ser questionada ou o vencimento prorrogado.
Fonte: Portal G1
Um comentário:
DR CLAUDIO NÃO ENTENDI,BARBOSA LEMOS EU ACHO QUE NÃO TEVE BOA NOITE DE SONO HONTEM ESTAVA DIZENDO HOJE CEDO NA DIFUSORA QUE A PREFEITURA EMPREGA MAL O DINHEIRO DO ROYATES QUE NÃO VAI A MANIFESTAÇÃO NENHUMA NO RIO QUE ISSO E SO UM ATO PARA FALAR MAL DE SERGIO CABRAL.
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