sábado, 1 de outubro de 2011

Ao Drº Francisco de Assis Pessanha


Não restam dúvidas de que os cidadãos do município de Campos dos Goytacazes presenciaram três dias de muita tensão. Sentenças, liminares, argüições e as cenas deploráveis na Câmara foram alguns dos fatos que marcaram a nossa vida política. 

O texto que escrevo, o faço para conferir parabéns ao Dr. Francisco de Assis Pessanha que, mesmo ocupando um dos mais importantes cargos da administração pública municipal não foi acometido de arroubos emocionais e se manteve íntegro nas suas informações acerca dos andamentos jurídicos que envolviam a sua superior hierárquica. 

Enquanto alguns secretários pregavam o nome de Deus em vão onde o discurso de terra arrasada era a tônica, o Drº Francisco mesmo torcendo pelo seu grupo político não deixou de ser ético. Um verdadeiro profissional com "P" maiúsculo. 

Durante todo o clima tenso, o nobre profissional do Direito alimentou o seu blog com os andamentos processuais, no entanto, sem floreá-los com pitadas demagógicas de cunho eleitoreiro. 

Para quem o conhece sabe bem que seus nervos estavam à flor da pele, afinal além de ser o Procurador do Município e, por isso impedido de advogar em nome da Prefeita, estava com familiares atuando firme em defesa de seus clientes nos corredores da justiça eleitoral do TRE/RJ e no TSE. 

O exemplo do nobre procurador não foi seguido pela maioria daqueles detentores de blog governistas que, ao invés de jejuar, poderiam informar de forma mais autentica e instrutiva. 

Parabéns Drº Francisco de Assis Pessanha 

Cláudio Andrade

2 comentários:

Anônimo disse...

Jejuar? Que jejuar teve caminhão servindo até Buffet com salgadinhos..

Permita-me discordar.

E a obrigação do procurador em retomar um prédio público como fica?

Anônimo disse...

"Na quarta-feira, dia 28, o casal Garotinho já havia ajuizado um Mandado de Segurança com pedido de liminar, mas que foi negado também pelo desembargador federal Sérgio Schwaitzer nesta sexta-feira, dia 30. Ele considerou que o instrumento jurídico utilizado não seria o adequado para obter o efeito suspensivo na AIJE que condenou o casal. "Nos termos da jurisprudência dos Tribunais Superiores, não é cabível mandado de segurança contra decisão judicial que se sujeita a recurso específico, como no caso em análise", explicou o desembargador." http://www.tre-rj.gov.br/site_novo/noticias/jsp/noticia.jsp?id=75001&sessao=0.7554928778970471