"O procurador da Câmara Municipal Helson Oliveira atendendo consulta do presidente da Casa Nelson Nahin informou que é necessário aguardar a publicação da sentença que acontecerá amanhã e que a partir de então será preciso opor embargos de declaração visando corrigir possíveis omissões ou controvérsias na sentença.
Segundo o procurador se oficio faz referência ao afastamento da prefeita, a sentença deixa claro apenas a questão da inegibilidade, por isso a necessidade do recurso juridico.
A sentença foi dada com base no artigo 22 , inciso 14 da Lei 6490, penalizando os réus com três anos de inegibilidade, prazo que teria inclusive expirado.
Portanto somente após o julgamento desse recurso é que o presidente da Câmara poderá assumir ou não o Executivo. Até lá , Rosinha Garotinho é a Prefeita de Campos". As informações são do blog estouprocurandoquefazer.blogspot.com
Comento no blog.
A sentença não fala em afastamento, mas cita cassação de diploma. Isso não ensejaria a saída do cargo? Com a palavra os entendedores.
Cláudio Andrade
18 comentários:
Dr. Cláudio,
Me parece que a cassação do diploma, torna a Sra. Rosinha uma ex-prefeita. Na minha opinião, a posse do presidente da câmara municipal é automática, pois a cidade não pode ficar sem prefeito. Essa de Embargo...tá cheirando a armação...é um grupo perigoso...
É esse o grande problema de parentes próximos serem prefeito e presidente de Câmara Municipal.
Manobra política e descumprimento de decisão judicial que determinou que Nelson Nahim assumisse imediatamente a Prefeitura.
Manobra política visando dar tempo ao tempo em meio ao caos até que ele assuma.
Como leigo .
Como alguem pode exercer um mandato sem diploma, exigencia legal para exercer o cargo??
Seu blog é imparcial, Cláudio Andrade?! Onde está postada a grande manifestação, que acontece na Prefeitura, desde cedo, com uma multidão, indignada, com a covardia que querem fazer com a Prefeita Rosinha?! Postar isso não rende, não é???? Mas o povo não é bobo,não!!! E a minoria, da qual vc faz parte, não perde por esperar... (Quero ver se vc vai postar meu comentário...)
Seu blog é imparcial, Cláudio Andrade?! Onde está postada a grande manifestação, que acontece na Prefeitura, desde cedo, com uma multidão, indignada, com a covardia que querem fazer com a Prefeita Rosinha?! Postar isso não rende, não é???? Mas o povo não é bobo,não!!! E a minoria, da qual vc faz parte, não perde por esperar... (Quero ver se vc vai postar meu comentário...)
Iremos morrer se necessário for, por você!!
estamos juntos com vocÊ!!!
para o que for, juntos forever!
Por que será que a Procuradoria Legislativa está trabalhando em prol da Prefeita? Esta procuradoria não deveria representar apenas a Câmara?
Essa sentença após quase 3/3 do cumprimento de mandato, na minha opinião, é um atentado ao estado democrático de direito. A morosidade da justiça, causa instabilidade para cidade, trazendo danos a população.
Democracia presupõe alternância do poder, legitimado pela maioria dos cidadãos.
Tapetão? não passa de golpe.
Querem poder? coloca o nome a disposição para que a população faça seu julgamento.
No meu entender de BACHAREL EM DIREITO , ENTENDO QUE CASSOU O DIPLOMA , SAI DO CARGO É CLARO , PARA SER PREFEITA NÃO TEM QUE SER DIPLOMADA? O P. INTERINO NÃO TEM QUE ESPERAR RECURSO NENHUM, DOS RÉUS, PUBLICOU A SENTENÇA ,DA CASSAÇÃO DO DIPLOMA DEVE TOMAR POSSE SIM ( SE BEM ( ESTÃO TENTANDO EVITAR ESSA POSSE E TUMULTUAR , A MANDO DE QUEM? ) SE ACHAM!
Explica aí doutor? Ou não quer se comprometer? Com a casa de marimbondos?
BRASÍLIA - Por 16 votos contra e dois favoráveis, o Conselho de Ética da Câmara derrubou a admissibilidade do processo que pede a cassação do deputado Valdemar Costa Neto (PR-SP). O deputado é alvo de representações do PSOL e PPS em denúncias que envolvem o Ministério dos Transportes e suposta cobrança de propina. A representação foi baseada em
Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/pais/mat/20
Deveríamos entender que Brasília é outro "MUNDO"
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral não visa subtrair mandato eletivo, tendo ação própria para tal desiderato. A MM. Juíza, no seu entender, aplicou a Lei Complementar 64/90, que prevê como consequência da sanção imposta na sentença a extração e remessa de cópias dos autos ao Ministério Público Eleitoral para as providências na lei previstas
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral não visa subtrair mandato eletivo, tendo ação própria para tal desiderato. A MM. Juíza, no seu entender, aplicou a Lei Complementar 64/90, que prevê como consequência da sanção imposta na sentença a extração e remessa de cópias dos autos ao Ministério Público Eleitoral para as providências na lei previstas
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral não visa subtrair mandato eletivo, tendo ação própria para tal desiderato. A MM. Juíza, no seu entender, aplicou a Lei Complementar 64/90, que prevê como consequência da sanção imposta na sentença a extração e remessa de cópias dos autos ao Ministério Público Eleitoral para as providências na lei previstas
http://g1.globo.com/rio-de-janeiro/noticia/2011/09/casal-garotinho-e-condenado-por-abuso-de-poder-economico-no-rj.html
Que vergonha!
Estou achando que tem jogada ensaiada , pra Prefeita cassada , ficar sem diploma, fazendo desobediência a justiça, pois está com diploma cassado, e o Presidente da Câmara não assumir , pressão está sendo feita , SE O NAHIM NÃO QUISER ASSUMIR, O R. MATOSO , PODE ASSUMIR , NÃO PODE É FICAR SEM PREFEITO!
SINTO VERGONHA DE MORAR NESTA CIDADE.
QUE EXEMPLO ESTÁ DANDO A PREFEITA, AO POVO DESSE MUNICÍPIO? QUANDO DIZ QUE NÃO VAI CUMPRIR A LEI E AINDA CRITICAM A DECISÃO DA JUIZA
Podem estar desviando o foco ou tentando se manter no poder para outras finalidades, com intuito de...
Fim de mês, vem aí a folha de pagamento, enfim...
Ah, fiquei sabendo que são 80 sub-procuradores não concursados na prefeitura, isso é verdade Dr. Cláudio? Concurso público é mesmo coisa para otários.
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