sábado, 9 de outubro de 2010

VERDADES E MENTIRAS ACERCA DA PL 122/06

Verdades e Mentiras sobre o PLC 122/06
Desde que começou a ser debatido no Senado, o projeto de lei da Câmara 122/2006, que define os crimes resultantes de preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero tem sido alvo de pesadas críticas de alguns setores religiosos fundamentalistas (notadamente católicos e evangélicos).

Essas críticas, em sua maioria, não têm base laica ou objetiva. São fruto de uma tentativa equivocada de transpor para a esfera secular e para o espaço público argumentos religiosos, principalmente bíblicos. Não discutem o mérito do projeto, sua adequação ou não do ponto de vista dos direitos humanos ou do ordenamento legal. Apenas repisam preconceitos com base em errôneas interpretações religiosas.

Contudo, algumas críticas tentam desqualificar o projeto alegando inconsistências técnicas, jurídicas e até sua inconstitucionalidade. São críticas inconsistentes, mas, pelo menos, fundamentadas pelo aspecto jurídico. Por respeito a esses argumentos laicos, refutamos, abaixo, as principais objeções colocadas:


1. É verdade que o PLC 122/2006 restringe a liberdade de expressão?

Não, é mentira. O projeto de lei apenas pune condutas e discursos preconceituosos. É o que já acontece hoje no caso do racismo, por exemplo. Se substituirmos a expressão cidadão homossexual por negro ou judeu no projeto, veremos que não há nada de diferente do que já é hoje praticado.

É preciso considerar também que a liberdade de expressão não é absoluta ou ilimitada - ou seja, ela não pode servir de escudo para abrigar crimes, difamação, propaganda odiosa, ataques à honra ou outras condutas ilícitas. Esse entendimento é da melhor tradição constitucionalista e também do Supremo Tribunal Federal.

2. É verdade que o PLC 122/2006 ataca a liberdade religiosa?

Não, é mentira. O projeto de lei não interfere na liberdade de culto ou de pregação religiosa. O que o projeto visa coibir são manifestações notadamente discriminatórias, ofensivas ou de desprezo. Particularmente as que incitem a violência contra lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais.

Ser homossexual não é crime. E não é distúrbio nem doença, segundo a OMS (Organização Mundial da Saúde). Portanto, religiões podem manifestar livremente juízos de valor teológicos (como considerar a homossexualidade "pecado"). Mas não podem propagar inverdades científicas, fortalecendo estigmas contra segmentos da população.

Nenhuma pessoa ou instituição está acima da Constituição e do ordenamento legal do Brasil, que veda qualquer tipo de discriminação.

Concessões públicas (como rádios ou TV's), manifestações públicas ou outros meios não podem ser usados para incitar ódio ou divulgar manifestações discriminatórias – seja contra mulheres, negros, índios, pessoas com deficiência ou homossexuais. A liberdade de culto não pode servir de escudo para ataques a honra ou a dignidade de qualquer pessoa ou grupo social.

3. É verdade que os termos orientação sexual e identidade de gênero são imprecisos e não definidos no PLC 122, e, portanto, o projeto é tecnicamente inconsistente?

Não, é mentira. Orientação sexual e identidade de gênero são termos consolidados cientificamente, em várias áreas do saber humano, principalmente psicologia, sociologia, estudos culturais, entre outras. Ademais, a legislação penal está repleta de exemplos de definições que não são detalhadas no corpo da lei.

Cabe ao juiz, a cada caso concreto, interpretar se houve ou não preconceito em virtude dos termos descritos na lei.

Fonte: Projeto Aliadas/ABGLT

6 comentários:

Alejandro castilo disse...

Vamos lá então, se minha babá for homossexual e eu não quiser que ela "crie" meu filho e a demitir, e ai?
Me responda.
Se eu disser que segundo a Biblia, é pecado é errado,não é natural, e ai?
Mostre o outro lado da moeda, já que a fonte que usou não é das mais neutras.

Anônimo disse...

É de se lamentar a falta de informação de alguns e a má fé de outros ,estes últimos geralmente fundamentalistas religiosos, que
tentam confundir a populaçao para proveito próprio.
Religiões são várias e são manifestações circunscritas histórica e culturalmente e portanto, sujeitas ao tempo.
O que falta a esses fundamentalistas preconceituosos é RELIGIOSIDADE profunda que lhes daria a oportunidade de sair de seus guetos dogmáticos para um olhar SENSÍVEL e SEM VISEIRAS para o outro o qual tem total DIREITO de proteção legal num Estado que é LAICO.
É preciso EXECRAR qualquer ato que nos remeta para um tempo de inquisição , de caça as bruxas em pleno século XXI .A ciencia, nos dotou de tantos avanços , inclusive no que tange a sociologia, psicologia,etc.sendo ABOMINÁVEL qualquer intolerancia ou qualquer tipo de preconceito.
Pelo direito dos negros, das mulheres , dos homosexuais, de toda minoria enfim.

PS-Atenção fundamentalistas, minoria NÃO quer dizer que são em menor número mas diz respeito aos grupos que sofrem algum tipo de discriminação na sociedade.

Anônimo disse...

Alejandro , ninguem irá lhe obrigar a casar-se com alguem do mesmo sexo.
Decida o que é ou não pecado para VOCE.
Da VIDA do outro(a), CUIDA ele(a).

Anônimo disse...

Se sua babá for negra e você quiser demití-la, voce fará como?
"Sua negra, macaca, nojenta, etc, vou demiti-lá"- claro que não pois tenho certeza que não és racista.
Logo se sua babá for homossexual e se vc não quiser que ela "crie" seu filho(a), simplesmente vc poderá demití-la, sem fazer ofensas algumas, simples assim, do mesmo jeito que vc faria se sua babá for heterosexual.Não vejo motivo nem para esta postagem.

Anônimo disse...

Até na interpretação do gabaritado professor e advogado, existem esclarecimentos e também muitas outras interpretações.
Levando-se em conta que a minha base de fé é a Bíblia e Bíblia não é religião, mas sim, doutrina para a fé, a "constituição" para todo aquele que crer verdadeiramente em Deus e sendo ela este instrumento vivo e eficaz, onde vemos TODOS os seus cumprimentos e totalmente atualizados, como posso então dizer, conforme o que está sendo proposto, fazer algo, mas fazer "diferente"? Se sou pastor e dentro da minha FÉ conforme a Bíblia (Palavra de Deus) e do Estatuto da minha Igreja (que não está acima da Lei, só de acordo com a Palavra), onde a prática homossexual é condenado pelo Senhor, digo a PRÁTICA, mas NÃO o cidadão, se ele por ventura quiser casar-se e por questões doutrinárias e de fé na Palavra eu vier a dizer que não poderei fazer este casamento, automaticamente intitula-se por ato discriminatório e consequentemente sofrerei as sanções impostas pela Lei (Vale salientar que conforme o Estatuto da Igreja que é de acordo com a Palavra de Deus, que nem todos a tem como base de fé, diz que em questões de casamento celebrado na Igreja, é realizado normalmente para membros da Igreja ou os que professam a Fé).
Poderíamos enumerar vários pontos aqui, mas na realidade, tudo depende da ótica de cada um, do que cremos e isso não podemos e devemos impor pensamentos ou ideologias, respeitanto sempre o ponto de vista e opinião das pessoas. Sou contra plenamente ao ato discriminatório contra a pessoa homossexual, mas por questões de Fé, não concordo com a prática homossexual, assim como condenamos o roubo, o assassinato e etc...

Ralf disse...

Cláudio,

Você leu o PL na íntegra?

Seria interessante se você colocar o contraditório. Já colocou os argumentos dos gays, poderia colocar os religiosos.

De acordo com o PL, dois travestis da 21 de abril, devidamente caracterizados como tais, poderiam entrar na catedral e trocarem carícias livremente dentro da igreja.

Sabe pq?

Pq se o padre pedir educadamente para eles respeitarem o recinto ou se retirarem responderá por crime de homofobia.

Art 8º "A Impedir ou restringir a expressão e a manifestação de afetividade em locais públicos ou privados abertos ao público" - penalidades: 2 a 5 anos de reclusão, suspensão da atividade do estabelecimento, multa, etc...

Art 16 IV – "vedação de isenções, remissões, anistias ou quaisquer benefícios de natureza tributária " - a igreja ainda poderá perder a imunidade tributária"


Acho um absurdo o PL da maneira que está.

Att.