segunda-feira, 4 de outubro de 2010

QUEDA EM CALÇADA GERA INDENIZAÇÃO

Uma mulher que caiu em um buraco na calçada em frente ao seu imóvel receberá R$ 20 mil por danos morais. Maria Clicia dos Campos, disse que fraturou um braço e teve que passar por cirurgia para colocar placa e parafusos. A condenação foi do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) sobre a Associação Salgado de Oliveira de Educação e Cultura.

O desembargador Celso Ferreira Filho, relator do processo, disse que "a omissão verificada na falta de manutenção da calçada e de sinalização que alerte a população quanto à existência de perigo iminente, como o buraco aberto no local por onde trafegam adultos e crianças, se configura, por certo, em negligência intolerável daqueles que têm por dever a conservação do calçamento em frente a seu imóvel", afirmou.

2 comentários:

Anônimo disse...

oi claudio
o codigo de postura municipal diz que a manutençao das calçadas é da respondabilidade do proprietario do imovel. assim, so cabe ao municipio a responsabilidade subsidiaria.

Alexandre disse...

Até hoje não entendo como a construção e manutenção de um espaço público (calçada) é de responsabilidade do proprietário do imóvel. No meu prédio (quatro apartamentos) gastamos pouco mais de dez mil reais com a reforma da calçada/garagem ou levaríamos multa da prefeitura. No caso de BH cabe a prefeitura somente a fiscalização e a cobrança de multas, aliás, dá margem a uma gigantesca indústria já que de acordo com o código a maioria das calçadas em bairros mais antigos está com problemas. Só na região central da cidade mais de 80% das calçadas estão irregulares (http://tinyurl.com/6lv74cf).