Cada hora a situação se complica mais, visto que a contratação pra concurso público não está entre as hipóteses previstas no art. 24, inciso XIII:
"A hipótese a que se refere o art. 24, inciso XIII, da Lei 8.666/93, refere-se à “contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional,ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos”."
2 comentários:
Cada hora a situação se complica mais, visto que a contratação pra concurso público não está entre as hipóteses previstas no art. 24, inciso XIII:
"A hipótese a que se refere o art. 24, inciso XIII, da Lei 8.666/93, refere-se
à “contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou
estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional,ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha
fins lucrativos”."
vc sabe tudo claudio
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