segunda-feira, 16 de abril de 2012

Leiam o extrato de dispensa de licitação que originou a contratação da CEPUERJ

Retirado do blog do Roberto Moraes

2 comentários:

Gianna Barcelos disse...

Cada hora a situação se complica mais, visto que a contratação pra concurso público não está entre as hipóteses previstas no art. 24, inciso XIII:

"A hipótese a que se refere o art. 24, inciso XIII, da Lei 8.666/93, refere-se
à “contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou
estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional,ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha
fins lucrativos”."

Anônimo disse...

vc sabe tudo claudio