DECRETO nº. 423/2011
Extingue Escolas Municipais Supletivas integrantes da Rede Municipal de Ensino.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, usando das atribuições legais, nos termos dos artigos 73, incisos IX e XX e 74, da Lei Orgânica do Município de Campos dos Goytacazes,
CONSIDERANDO a necessidade de formalizar uma situação de fato, qual seja a inexistência de algumas Escolas Municipais Supletivas que fazem parte da Rede Municipal de Ensino;
CONSIDERANDO que tal formalização se faz necessária para fins de atualização do censo escolar, proporcionando a constatação do real quantitativo das Escolas Municipais em funcionamento no Município de Campos dos Goytacazes;
DECRETA:
Art. 1º - Ficam extintas da Rede Municipais de Ensino de Campos dos Goytacazes as Escolas Municipais Supletivas abaixo relacionadas:
I - Escola Municipal Supletiva Duque de Caxias;
II - Escola Municipal Supletiva Ferroviários;
III - Escola Municipal Supletiva Imaculado Coração de Maria;
IV - Escola Municipal Supletiva Joaquim Nabuco;
V - Escola Municipal Supletiva Marechal Arthur da Costa e Silva;
VI - Escola Municipal Supletiva Pequeno Jornaleiro;
VII - Escola Supletiva Sagrada Família;
VIII - Escola Municipal Supletiva Custódio Generoso Vieira;
IX - Escola Municipal Supletiva Professora Eunícia Ferreira da Silva.
Art. 2º - Este decreto em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Campos dos Goytacazes, 13 de julho de 2011.
Rosinha Garotinho
Prefeita
Id: 1169445
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