“Obtive este flagrante hoje nas Ruas de Campos dos Goytacazes uma Ambulância Particular de um Deputado, apesar de ser uma Ambulância é um Veiculo Particular, este Veiculo trafega pelas nossas Ruas sem as Placas de Identificação traseira e dianteira, Cadê a placa do veículo? Sumiu!A foto não mente, esta coluna serve como momento de reflexão mostrando a verdade nua e crua de nossas vias, que submetemos para reflexão.
Então responda para você mesmo: A conduta vista está certa ou errada? Enquanto vemos Blitz e mais Blitz nas nossas Ruas apreendendo todo tipo de veiculo irregular, e eu apoio esta atitude, me deparo com esta cena revoltante, não é de hoje que venho observando este veiculo em nossas ruas, com certeza esta com IPVA atrasado e etc., atenção DETRAN multa e apreensão de veiculo é o que diz a lei.
O Código de Trânsito Brasileiro, em seu artigo 115, diz que: "O veículo será identificado externamente por meio de placas dianteira e traseira, sendo esta lacrada em sua estrutura, obedecidas às especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN” dois. O CTB também estipula como infração gravíssima, com penalidade de multa e apreensão do veículo"Conduzir veículo:(...) IV- sem qualquer uma das placas de identificação; Infração: Gravíssima;Penalidade: Multa e apreensão do veículo; Medida Administrativa: Remoção do veículo”Se é Lei tem que valer para todos os Cidadãos,não importa se é Deputado Juiz ou Presidente da Republica, Espero que o Nobre Deputado pague a Vistoria do seu Veiculo faça uma placa nova pague o valor do lacre de placa e faça o que manda a Lei”.
Um comentário:
O NOBRE DEPUTADO SE ACHA ACIMA DAS LEIS!! E COM CERTA RAZÃO,,POIS APESAR DE TUDO DE ERRADO AINDA CONTINUA DEPUTADO E COM O DETRAN SOB SEU COMANDO!! PARABÉNS !!
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