Lei nº 8.217, de 24 de março de 2011.
Institui o Conselho Municipal para o Desenvolvimento Sustentável - COMUDES e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
A referida lei cria o Conselho Municipal para o Desenvolvimento Sustentável - COMUDES, de caráter consultivo, com a missão de desenvolver reflexões e discutir processos e procedimentos participativos com a sociedade campista, possibilitando o acesso à informação e conhecimento em prol da construção coletiva do desenvolvimento municipal.
O COMUDES se constituirá em um espaço permanente, sem prazo determinado, aberto às questões relacionadas a promoção integrada das forças humanas e materiais do Município de Campos dos Goytacazes, envolvendo organizações governamentais, não governamentais, entidades públicas e privadas e pessoas físicas comprometidas com a temática do Desenvolvimento Sustentável.
A lei encontra-se na ítegra no Diário Oficial do Município de Campos de hoje.
Um comentário:
Dr. Cláudio o senhor sabe alguma coisa sobre o concurso da educãção de 2008?
Estamos aguardando! A Prefeita convocou o PSF agora falta a educação.
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