quinta-feira, 31 de março de 2011

OAB/RJ PEDE CASSAÇÃO DO DEPUTADO JAIR BOLSONARO

O Congresso em Foco noticiou que a seccional do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ) entrou nesta quarta-feira (30) com uma representação para abertura de processo por quebra de decoro parlamentar contra o deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ). No documento, entregue hoje à Mesa Diretora da Câmara, a entidade argumenta que o pepista extrapolou os limites da liberdade de expressão com suas recentes declarações. Essa é a terceira representação contra ele protocolada na Casa.

No pedido, assinado pelo presidente da OAB-RJ, Wadih Damous, pelo procurador-geral da entidade, Ronaldo Cramer, e pelo subprocurador-geral da Ordem, Guilherme Peres de Oliveira, é dito que Bolsonaro violou os "valores constitucionais essenciais ao Estado Democrático de Direito". No quadro "Povo quer saber", do programa CQC, da Bandeirantes, ele foi questionado pela cantora Preta Gil sobre como agiria se seu filho se apaixonasse por uma negra. "Preta, não vou discutir promiscuidade com quem quer que seja. Eu não corro esse risco porque meus filhos foram muito bem educados e não viveram em ambiente como lamentavelmente é o teu", respondeu Bolsonaro.



"Fica claro o teor homofóbico e racista, este último, aliás, tipificado em tese até mesmo como crime inafiançável"

"Fica claro o teor homofóbico e racista, este último, aliás, tipificado em tese até mesmo como crime inafiançável", defendem os advogados. Para eles, a justificativa do parlamentar, de que não entendeu a pergunta, não é "crível". "Primeiro, porque a pergunta foi formulada de maneira perfeitamente clara, não havendo qualquer dubiedade capaz de gerar o referido engano. Segundo, porque se tratava de um vídeo anteriormente gravado, sendo perfeitamente possível que, no caso de má compreensão da pergunta, o deputado solicitasse nova reprodução do vídeo veiculado"

3 comentários:

Antonio disse...

Dr Claudio,
Uma questão de direito.
Poderia me dizer porque a parte interessada do processo de divórcio com sentença e processo arquivado, não pode fazer a petição de desarquimento e depois de desarquivado tambem não pode solicitar a segunda via da carta de sentença do divórcio?
Porque só pode ser através do advogado da causa se a sentença já foi dada e só estou solicitando a segunda via da carta de sentença para dar andamentos nos cartorios onde necessitam da averbação e esclarementos da situação civil em questão?
Precisamos facilitar essaes tramites para agilizar mais os andamentos dos processos que não requerem necessariamemte da presença ou participação dos advogados em procedimentos tão simples e tão corriqueiro.

Cláudio Andrade disse...

Boa tarde.

O fato dos autos estarem arquivados não lhe confere o direito de postular em Juízo sem um advogado. O pedido de desarquivamento, bem como o requerimento da carta de sentença são feitos mediante uma petição que deve ser assinada por um profissional do Direito inscrito na OAB com carteira definitiva.

Cláudio

Unknown disse...

LULLA PODE, BOLSONARO NÃO. CADÊ A OAB E OS POLÍTICOS PARA ENQUADRAREM O LULLA? LULLA DISSE QUE PELOTAS-RS É O MAIOR EXPORTADOR DE VIADO DO BRASIL.
http://www.youtube.com/watch?v=Rk2aUsw600Q&feature=player_embedded

O Bolsonaro está sendo crucificado pelo mesmo motivo que o ex presidente deveria ser.
Mas neste Brasil dos hipócritas, uma cidade inteira ser chamada de homossexual pode, o que não pode é um opositor ter posição definida sobre esse assunto sem ser chamado de preconceituoso ou homofóbico.
Ai irão dizer que o Bolsonaro falou de verdade e o Lula apenas brincou.
Eita Brasil de gente hipócrita.