As concessionárias de energia elétrica não podem cortar a luz do consumidor depois de 90 dias de atraso desde que as contas posteriores estejam pagas. A decisão faz parte de uma nova regulamentação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que estabelece também outros direitos do consumidor, como ter postos de atendimento físicos em todas as cidades do país.
A Aneel explicou que desde o último dia 15, as obrigações estão valendo e a agência já está fiscalizando o seu cumprimento. De acordo com o órgão, as regras foram formuladas a partir das queixas mais frequentes dos usuários.
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