quinta-feira, 29 de julho de 2010

HC DE PROCURADORA É NEGADO

Condenada pela tortura de uma menina de dois anos de idade, a procuradora aposentada Vera Lucia de Sant’anna Gomes não obteve sucesso no pedido de dois Habeas Corpus impetrados contra decisão do juiz da Vara Criminal do Rio de Janeiro, Mario Henrique Mazza. 

Os desembargadores da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça fluminense decidiram, nesta terça-feira (27/7), que a prisão da procuradora é necessária para a manutenção da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal.

Na decisão, a relatora Gizelda Leitão Teixeira afirmou que não há qualquer constrangimento ou ilegalidade da atitude do juiz na manutenção da prisão de Vera Lucia.

Os dois pedidos de Habeas Corpus solicitam que Vera Lucia responda ao processo em liberdade. A alegação é de que ela é ré primária e possui residência fixa. Para a relatora, “a alegação de a paciente ser primária e ter residência fixa são fatores desinfluentes na decisão de manter-se ou não a custódia”.

Fonte: Conjur

3 comentários:

Anônimo disse...

Que maravilha ver a JUSTIÇA se cumprindo como deve ser. Como mantém uma pessoa dessa em casa, na mordomia, quando na realidade e por conhecer o caminho da jurisprudência nunca poderia agir desse jeito com qualquer que fosse o ser humano sob sua dependência.
Aguardemos que a Justiça esteja bem alerta contra essas barbaridades.

douglas da mata disse...

Um pequena correção.

A procuradora não foi condenada, ao que tudo indica, uma vez que os requisitos apontados para a manutenção de sua custódia(não confundir com prisão de sentença condenatória)são da prisão preventiva, no curso da ação penal, portanto, trata-se de decisão interlocutória, e não de condenação.

Um abraço.

Anônimo disse...

Gente, solta ela, deixe no ar condicionado, afinal ela não fêz nada demais...................
só bateu numa garotinha , e eu tenho vontade de bater no menininho