A reprodução de notícias sobre o presidente Luiz Inácio Lula da Silva em um blog não configura propaganda eleitoral antecipada.
A decisão é do ministro Henrique Neves, do Tribunal Superior Eleitoral, no caso em que o Ministério Público Eleitoral pediu a condenação do Google e José Augusto Aguiar, dono do blog osamigosdopresidentelula. O MPE solicitou a retirada da página do ar.
A decisão é do ministro Henrique Neves, do Tribunal Superior Eleitoral, no caso em que o Ministério Público Eleitoral pediu a condenação do Google e José Augusto Aguiar, dono do blog osamigosdopresidentelula. O MPE solicitou a retirada da página do ar.
O ministro Henrique Neves disse que “ultrapassado o dia 6 de julho, o fundamento invocado pelo Ministério Público para requerer a suspensão do conteúdo não está mais presente”. Isso porque a propaganda eleitoral já se encontra permitida. Assim, este pedido perdeu o objeto, segundo ele.
“Não tenho dúvida de que o site impugnado se destina a selecionar matérias que sejam favoráveis ao presidente, o que aparentemente é feito há quatro anos. Essa seleção não caracteriza propaganda eleitoral antecipada. Se assim fosse, as matérias originais também caracterizariam irregularidade, quando representam a livre expressão do pensamento e a liberdade de imprensa” destacou.
O ministro disse que se não é possível sancionar a divulgação de uma notícia jornalística produzida sob a égide do § 1º, do artigo 220 da Constituição Federal, não há como impor multa ao particular a partir, apenas, da reprodução do conteúdo em site na internet.
Fonte: Conjur
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