domingo, 26 de junho de 2011

"RENÚNCIA NÃO" POR ARTHUR VIRGÍLIO




RENÚNCIA, NÃO!

*ARTHUR VIRGÍLIO
          Em junho de 2005 o então deputado petebista Roberto Jefferson denunciou que o governo Lula pagava mesada a deputados que, em troca, passariam a votar sistematicamente com o governo (uns) ou (outros) defendê-lo com unhas e dentes. Estava instalada, à época, a CPMI dos Correios que, ao tomar ciência desse escândalo, ampliou o foco na direção que a sociedade demandava.

          As provas enviadas ao Ministério Público Federal são contundentes. Um ponto culminante, certamente, foi a confissão do marqueteiro Duda Mendonça de que recebera parte do débito caixa-2, da primeira eleição de Lula, em dólares e no exterior. Outro era a constatação de que bancos e recursos públicos estavam à disposição dos políticos listados como beneficiários da fraude.

          Em março de 2006, o Procurador-Geral da República, Antonio Fernando de Souza, denunciou 40 pessoas como membros da “quadrilha do mensalão”. Entre elas, várias com mandato e, portanto, credenciadas ao chamado foro especial.

          Os advogados dos réus (a denúncia foi aceita pelo Supremo) fizeram das tripas coração para ganhar tempo, no intento de ver prescrita, o máximo de penas resultantes do “passeio” de seus clientes pelo Código Penal. O Processo já está com 213 volumes, 484 anexos e 45 mil páginas. Se tudo correr em normalidade, o Ministro Joaquim Barboza apresentará seu Relatório até o mês de março de 2012.

          Um grande perigo ronda o julgamento dos mensaleiros: hoje, apenas dois dos réus detém mandato eletivo federal, a saber, João Paulo Cunha (PT-SP) e Waldemar da Costa Neto (PR-SP). E, pelo entendimento até o presente, do STF, a renúncia de detentores de mandatos federais, que possuem a prerrogativa do foro especial, remeteriam os autos para a primeira instância.

          Começaria um longo percurso, até voltar a Brasília – STJ e, em caso de dúvida constitucional, de novo ao STF. Equivaleria, na prática, à prescrição de todos os delitos e à completa impunidade dos que abusaram da coisa pública e das instituições republicanas brasileiras.

          Tenho convicção de que os Ministros da mais elevada Corte do País não se deixarão embair, caso Costa Neto e João Paulo, resolvam renunciar aos seus mandatos para “embolar” o processo. Seria a fraude dentro da fraude e fraudadores não podem ser premiados.

          Minha convicção pessoal é que o STF alterará seu entendimento anterior, pelo fato palmar de que, além de ser esse o mais simbólico processo dentre todos – a despertar interesse e indignação na sociedade – passaria a prevalecer o consenso de que os crimes praticados o foram, em boa medida, por deputados federais. Logo, o foro a julgar todos os envolvidos seria, em qualquer circunstância, o Supremo Tribunal Federal.

          *Diplomata, foi líder do PSDB Senado

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