"não existem razões que justifiquem a reconsideração dos fundamentos lançados pelo ministro Marcelo Ribeiro”.
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ministro Ricardo Lewandowski negou, na noite desta segunda-feira (5), recurso da prefeita de Campos dos Goytacazes (RJ), Rosinha Garotinho e de seu vice, Francisco Arthur de Oliveira contra a cassação de seus mandatos.
No recurso, eles tentavam reverter a decisão do ministro Marcelo Ribeiro que manteve o julgamento do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), confirmando a cassação e consequente inelegibilidade por abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação.
Ao recorrer ao TSE, os políticos alegaram haver o risco de prejuízo de impossível reparação, uma vez que estão impedidos de exercer as funções para as quais foram eleitos. Sustentaram também a possibilidade de prejuízo para a própria comunidade de Campos, pois o TRE determinou a realização de novas eleições no município e “sucessivas alternâncias no exercício da chefia do executivo sempre são traumáticas”.
Para a prefeita e o vice, a entrevista que Rosinha Garotinho concedeu a um programa conduzido por seu marido, Anthony Garotinho, como pré-candidata no dia 14 de junho de 2008 não teve potencialidade para influenciar o resultado das eleições.
O ministro Marcelo Ribeiro, ao analisar os argumentos, destacou que o TRE analisou as provas e concluiu pelo abuso do poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação e, considerando as provas examinadas pelo tribunal, reformar o julgamento demandaria o reexame de fatos e provas, “o que não se admite em sede de recurso especial”.
No entendimento do TRE fluminense, a prefeita e seu vice “foram efetivamente beneficiados por atos de abuso com potencial para desequilibrar o pleito”, o que resultou na condenação de ambos. O ministro Marcelo Ribeiro destacou que condenações deste tipo – por meio de ação de impugnação de mandato eletivo (AIME) – não podem, em regra, ser suspensas por recursos, devendo a decisão ser executada imediatamente.
Ao apreciar o recurso contra esta decisão, o ministro Lewandowski observou que não existem “razões que justifiquem a reconsideração dos fundamentos lançados pelo ministro Marcelo Ribeiro”.
De acordo com o presidente, para “adotar premissa diversa seria necessário o reexame de fatos e provas”, o que não pode ser feito por meio deste recurso.
Assim, após analisar todos os argumentos do TRE-RJ e da decisão do ministro Marcelo Ribeiro que a manteve, indeferiu o pedido de reconsideração.
Presidente do TSE
5 comentários:
Dr.Claudio, quando começará a campanha para prefeito?
Ainda cade recurso no TSE e STF?
Sob a nota de Campos no IDEp.
Pq. agora com estes resultados vergonhosos, os puxa sacos não organizão uma manifestação no centro da cidade? Pq. as empresas que pagaram uma nota na imprensa para apoiarem a prefeita, não colocam uma outra nota, desta vez de repúdio ao vegonhoso resultado da educação? Pq. as mulheres e homens que deitaram na BR101 em "protesto" pela volta da prefeita,não se deitam agora para exigirem uma educação melhor para seus filhos?
Pq? Cambada de demagogos, hipócritas, desinformados, etc
Dr. Claudio Gostaria de saber, por que esse mesmo rigor da lei não se aplica a Dilma e ao presidente Lula que andam por aí fazendo muito pior, pois usam a inauguração de obras e usam o palanque oficial para fazerem propaganda extemporânea e não é de hoje ? Há na constituição brasileira duas leis ? O fato é que o poder que emana do voto não está sendo respeitado aqui em Campos. Para que votar ? Estou começando a aceitar a idéia: Não Compareça para votar. Não vale a pena. Ou tem alguma coisa haver com a luta pelos royalties ?
Se Jesus Cristo vivesse em nossos dias, certamente diria a respeito da justiça brasileira:"Vocês coam mosquitos, mas engolem camelos".
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