sexta-feira, 9 de julho de 2010

SUSPENSA DECISÃO QUE OBRIGAVA BB REMUNERAR TJ/RJ


Decisão do ministro Ayres Britto durante o exercício da Presidência do Supremo Tribunal Federal (STF) suspende acórdão (decisão colegiada) que obrigava o Banco do Brasil a remunerar o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) nos patamares de proposta oferecida pelo Banco Bradesco.

Inicialmente, o Banco do Brasil tinha um convênio com o TJ-RJ para administrar os depósitos judiciais realizados em todas as serventias cartorárias do tribunal. Neste convênio, o banco tinha a obrigação de remunerar os depósitos judiciais efetuados com base na remuneração da caderneta de poupança, acrescida de juros de 0,5% ao mês. 

Em 2007, houve um certame para estabelecer parceria por meio de convênio visando a captação exclusiva e a administração dos depósitos judiciais do TJ-RJ. Nesse certame, o Banco Bradesco foi vencedor e celebrou convênio para gerir todos os depósitos judiciais.

O Banco do Brasil contestou o convênio por acreditar que houve ilegalidade no certame e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) anulou o contrato pelo fato de o Bradesco não ser um estabelecimento de crédito oficial, determinando ao TJ-RJ a realização de licitação entre as instituições financeiras oficiais.

Por isso, foi celebrado entre o TJ-RJ e o Banco do Brasil um convênio de cooperação de caráter provisório até a regularização da situação. Próximo do vencimento, o TJ-RJ pretendia prorrogar o convênio, mas exigiu do Banco do Brasil o repasse de remuneração dos depósitos judiciais conforme o valor proposto pelo Banco Bradesco no certame anulado pelo CNJ.

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