segunda-feira, 5 de julho de 2010

LEIAM ALGUNS PONTOS CRUCIAIS DA DECISÃO DO TSE

"Acrescente-se, por simples amor ao debate, que o direito outorgado à imprensa escrita, a quem se permite externar opinião favorável a candidato, partido ou coligação, deve ser exercido por meio de editorias, deixando claro ao leitor que a resenha não exprime fato jornalístico, mas simples posicionamento político-ideológico do órgão de imprensa, especialmente em um momento decisivo do certame."

"o esforço de campanha da primeira investigada era tão explícito, que em programa veiculado aos 07 de outubro de 2008, apenas dois dias após a realização do primeiro turno, as apresentadoras Linda Mara e Patrícia Cordeiro comemoravam efusivamente a vitória de Rosinha Garotinho e a dedicação por ambas emprestada a tal desiderato." 

"(...)Linda Mara - 'Eu lutei muito pra que a Rosinha realmente se sagrasse aí a campeã nessa eleição, nossa Prefeita, por causa do meu filho, que tem 11 anos e precisa muito.'"(g. n .)"

" enaltecimento de políticas públicas por ela realizadas enquanto Governadora do Estado e seu intento de implementá-las também no Município de Campos a traduzir manifesta propaganda extemporânea, assim reconhecida pelo Juízo Eleitoral da 99a Zona, que determinou a suspensão do programa "Fala Garotinho" (fls. 379/381), em prestígio ao "princípio da isonomia que deve nortear o pleito eleitoral "

"Dessa forma, considerado o contexto fático-probatório descrito pelo Tribunal a quo, a reforma do julgado demandaria, em princípio, o reexame de fatos e provas, o que não se admite em sede de recurso especial.Entendo, portanto, neste juízo de cognição sumária, próprio da presente fase processual, que não foi demonstrada a plausibilidade do direito, apta a afastar a regra geral de ausência de efeito suspensivo dos recursos eleitorais (art. 257 do CE) e da execução imediata das decisões proferidas em sede de AIME.D "

3 comentários:

Anônimo disse...

A DAS 2 secretária particular foi o ponto chave para FUD a prefeita.

Linda!!!!!!!!!!!!
Obrigado.

Anônimo disse...

DR CLAUDIO ANDRADE,

EVIDENCIADO ESTÁ QUE EM CAMPOS NÃO É POPULAÇÃO QUEM DECIDE, MAS A TURMA DA BOQUINHA E NÃO APENAS HÁ 5 ANOS COM SETE PREFEITOS, MAS HÁ 20 ANOS.

ENFIM A JUSTIÇA ELEITORAL TSE/TRE ESTÃO NOS DEVOLVENDO NOSSA DIGNIDADE, JUSTIÇA, HOMBRIDADE!

Anônimo disse...

Muito bom que os Tribunais Superiores façam o que a Polícia e o MP deviam ter feito.
Acho engraçado que a ação foi proposta por uma coligação, se não me engano, do Arnaldo ou do Mocaiber.
Será que nossos Promotores não vêem que a mídia é direcionada?
Sei que o Cláudio não vai botar isso no blog, pois ele "baba" alguns do meio jurídico.
Até
Adauto - Presidente do Conselho Columbófilo