O juiz da 4 Vara Federal de Campos, Elder Fernandes Luciano, julgou improcedente a Ação Cautelar que afastou, em 2008, o então prefeito Alexandre Mocaiber. Na sentença de 150 folhas, o juiz diz que não houve malversação de verbas federais. As informações são do blog da jornalista Suzy Monteiro. (na curva do rio).
9 comentários:
Que maravilha!!!condenação pra valer, só aos babacas que roupa uma "galinha" não tem dinheiro para bancar os senhores da lei.
Que maravilha!!!condenação pra valer, só aos babacas que roupa uma "galinha" não tem dinheiro para bancar os senhores da lei.
Vamos bradar, Mocaiber para prefeito!!! VIVA!!!
JUDICIÁRIO
Juízes não podem ser confundidos com 'meia dúzia de vagabundos', diz Eliana Calmon
Isso é uma cusparada na cara dos campistas que acompanharam o des-governo da nossa cidade. Infelizmente temos que ,"quase", fazer coro com os que declaram "que o crime compensa" ( para ricos, é claro). Justiça só a Deus. JUSTIÇA BRASILEIRA - VERGONHA NACIONAL!
Isso é uma cusparada na cara dos campistas que acompanharam o des-governo da nossa cidade. Infelizmente temos que ,"quase", fazer coro com os que declaram "que o crime compensa" ( para ricos, é claro). Justiça só a Deus. JUSTIÇA BRASILEIRA - VERGONHA NACIONAL!
aos raivosos de prantão não falem sem apontar os desvios,porém com provas ,porque se não quem vai para tráz das grade são voces jugadores
Com esse resultado desta cautelar,fica comprovado que os que foram punidos,foram os pacientes do PSF e os profissionais que nele trabalhavam e sequer receberam o que era de direito.A justiça poderia olhar com carinho para esta situaçao.
Dr, se a sentença começa às fls 31 e termina às fls 130 = 99 +1= 100.
Tem 100 páginas.
A íntegra poderá ver no blog Reflexões!
Enquanto esperam pela justiça de Deus, povo que se fo...
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