segunda-feira, 12 de setembro de 2011

Creche Escola Jockey Club: Prefeitura cancela contrato com a empresa Furura Engenharia

DE RESCISÃO UNILATERAL
TERMO
CONTRATO Nº. 523/2010
Termo de rescisão unilateral do contrato epigrafado cujo objeto é a construção da Creche Escola Jockey
Club, situada na Rua Doutor Julio Barcelos com Rua Belino Esperança, s/nº. - Jockey Club - Campos dos
Goytacazes, firmado entre o Município de Campos dos Goytacazes, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ/MF nº. 29.116.894/0001-61, com sede na Rua Coronel Ponciano de Azeredo Furtado nº. 47, Parque Santo Amaro, nesta cidade, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Obras e Urbanismo, CÉSAR ROMERO FERREIRA BRAGA, e a empresa Futura Engenharia e Construções LTDA, com sede na Rua Antônio Felix de Miranda, 36, Centro, nesta cidade, CNPJ/MF nº. 28.351.591/0001-60, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, conforme a seguir estipulado:
O Secretário Municipal de Obras e Urbanismo no uso de suas atribuições legais,
Considerando a situação de irregularidade da CONTRATADA no que tange ao cumprimento das cláusulas contratuais;
Considerando o descumprimento de diversas determinações efetuadas pela autoridade responsável gerando o atraso injustificado para o início da obra, conforme relatório de fls. 459/522 do processo
nº. 2010.034.000304-4-PR;
Considerando o disposto nos arts. 78, I e IV, bem como no art. 79, I todos da Lei nº. 8.666/93;
Considerando que foi concedido o contraditório e a ampla defesa ao contratado, no entanto, o mesmo não ofereceu resposta no prazo estabelecido.
RESOLVE:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Fica rescindido, a contar de 12 de setembro de 2011, o contrato nº. 523/2010, firmado entre o Município de Campos dos Goytacazes e a empresa Futura Engenharia e Construções
LTDA.
CLÁUSULA SEGUNDA - A presente rescisão se dá por ato unilateral do Município de Campos dos Goytacazes, nos termos do art. 79, I da Lei n. 8.666/93, tendo em vista a infração ao disposto no art. 78, I e IV, do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA TERCEIRA - É assegurada à CONTRATADA o direito de percepção dos valores referentes ao que fora executado de acordo com os itens contratados até a data desta rescisão, desde que devidamente comprovados pelo órgão responsável, sem prejuízo da aplicação das penalidades legais e contratuais cabíveis.-
CLÁUSULA QUARTA - A notificação de fls. 530/531 e o laudo técnico de fls. 459/522 são parte integrantes do presente termo para todos os fins legais.
O presente Termo vai lavrado em duas vias de igual teor e forma.
Campos dos Goytacazes/RJ, 12 de setembro de 2011.
César Romero Ferreira Braga
Secretário Municipal de Obras e Urbanismo
Matrícula 21639
Id: 1192342

Um comentário:

Anônimo disse...

por acaso seria a Creche Escola Wilson Amaro de freitas?
Essa está no Jokey, numa casa improvisada e muitíssimo mal improvidada........... é e vamos cotinuar naquela Creche q chove dentro, enfim 1 terror;Dr Cesar olhe com carinho, como o senhor constrói os prédios da Boticelli. braços Vera Cardoso