segunda-feira, 23 de maio de 2011

CONTROLADORIA E FINANÇAS POSSUEM FUNÇÕES DÍSPARES, LOGO NÃO DEVERIA TER O MESMO SECRETÁRIO

Na última sexta-feira a Prefeita Rosinha Garotinho exonerou todos os integrantes da secretaria de Finanças. No lugar de Francisco Esquefe, nomeou, de forma interina, Suledil Bernardino que é o atual detentor da cadeira da Controladoria.



Desde já quero deixar claro que não sou um profundo conhecedor das questões internas da Prefeitura, todavia, pelo pouco que sei, a Controladoria possui como função típica gerenciar os gastos do erário, bem como auxiliar nos processo licitatórios, dentre outras questões. 



A Secretaria de Finanças possui como função típica, ordenar pagamentos que, em tese, passam inicialmente pelo aval da Controladria. Com a nomeação de Suledil para a secretaria de Finanças, entendo que estaremos diante de uma situação surreal.



Desde já quero deixar claro que não estou lançando qualquer mácula nas ações do Professor Suledil, todavia, não é confortável, ao meu sentir, aos olhos da sociedade essa acumulação de função.  

A simultaneidade de chefia pode acabar desgastando o mesmo e deixando as ações de ambas as secretarias em constante negativa observação. 

Aguarado comentários para enriquecimento do debate.

Cláudio Andrade





16 comentários:

Anônimo disse...

dr claudio por favor continue cobrando uma resposta do secretario de administraçao em reaçao aos contra-cheques do povo do ccz isso é uma vergonha nos ajude .

Anônimo disse...

Na é a primeira vez que isso ocorre no nosso município Doutor, o senhor não deve estar lembrado, mas no governo do todo poderoso Arnaldo Vianna, ocorreu também acumulação, estando a frente das duas Secretarias, o famoso Secretário de Fazenda que acumulava a Secretaria de Controle,o Nilo Graciosa. Infelizmente ou felizmente, a história se repete na terrinha.

Fernando disse...

Será que o Squef pediu para sair ou foi exonerado? O que a gente houve no calçadão, é o contrário. O rapaz tomou um susto, quando o Garotinho lhe pediu o cargo.Há... Hà... Há... Há...

Anônimo disse...

Apesar de concordar que as funções sâo díspares, a nomeação foi em caráter interino como o Dr. também sabe.
Que significa que assume o cargo temporariamente, até que seja nomeado uma outra pessoa para assumí-lo definitivamente.
Dr para que tanta discordia nesse blog?
Tá muito diferente esse blog!!!
Vamos ser razoáveis, não acha??
Jonas

Anônimo disse...

Aí Doutor, sou viuvinha do Squef, quero o meu gordo quinhão.... rs.. rs... rs...

Anônimo disse...

Há... Há... Há... rs... rs... rs... Pra que isso? Nivel heim??

Anônimo disse...

Claudio. Como vc mesmo diz " Professor Soledil", é bom lembrar que a Constituição Federal no seu Art.37 XVI-" é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o no inciso XI: a) a de dois cargos de professor; b) a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico; c) a de dois cargos privativos de médico; .Inciso XVI com redação dada pela EC Nº19, de 4-6-1998, a pergunta é a seguinte: O Professor Soledil, esta afastado de suas funções como Professor do Estado a quanto tempo? Caso não esteja, estamos diante de uma Inconstitucionalidade " grave", é preciso que o Ministério Publico esteja atento, a Lei deve ser cumprida em todos os meios. Estará o Professor cometendo um ato INCONTITUCIONAL? Com a palavra o Ministerio Público.

Anônimo disse...

Como disse o piloto Vetel ao ganhar o ultimo grande premio de fórmula 1: IABABABADULLLL.

Anônimo disse...

Quero dizer que o pouco que conheço do Prof. Suledil,posso dizer se todos os políticos tivesse os mesmos objetivos na vida pública que o Prof. Suledil tem, poderíamos dizer com convicção: Nossos políticos são todos honestos!
Ele tem o que muitos que estão em outras secretarias e vereadores da nossa querida Campos não tem: CARÁTER e HONESTIDADE!!!!!!

Anônimo disse...

Falta de gente capacitada dá nisso.Uns têm que cobrir a ausência do outro.Quem vai querer assumir uma secretaria de finanças sem tarimba de conhecimento para dar mancada? Foram levantados muitos nomes e vários disseram não.Ao menos tiveram bom senso, porque com um orçamento desse,qualquer mediano pode deixar o governo numa furada.Vão achar outro esquef corajoso onde?

Anônimo disse...

Não cabe neste caso a regra do Art. 37,XVI da CF, pois a acumulação não é remunerada.
Temos que observar que somente a interpretação da palavra interino mostra que a situção é temporária.
O Ordenamento Jurídico do nosso país prevê situações semelhantes. Por exemplo: Em caso de impedimento do Chefe do Executivo assume o Chefe do Legislativo(que possui a função de fiscalizar) ou, no seu impedimento, o "Chefe" do Judiciário (que tem a função de julgar).
Assim, não existe nada de errado com a medida tomada.
Além disso demonstra coerência, pois o Suledil já foi interino em outros casos.

Marta disse...

Será que Suledil realmente vai dar conta de estar em dois lugares ao mesmo tempo? Quanto ao Art.37 XVI-" é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o no inciso... como haverá compartibilidade de horário?????? Esta questão de ser interino tb é estranha, pq o Predidente o Previcampos é o sub de fazenda, estão misturando o dinheiro do servidor com o da Prefeitura??? Que bagunça!!!!!

Anônimo disse...

Ao Anônimo do dia 24 de maio 2011 das 06:22; vc escreve:" não cabe neste caso a regra do Art.37, XVII da CF, pois a acumulação não é remunerada", me poupe, estou referindo a acumulação já existente, uma vez que o Claudio se refere ao Professor Solidil, apergunta que fiz foi: " esta afastado de suas funções como Professor do Estado a quanto tempo? Sua afastameno consta de qual Diário Oficial do Estado? Anonimo estude mais um pouco vale a dica...

Anônimo disse...

gente, pra que tanta polêmica? Prof Suledil tira de letra" ele controla" ele vê a quem paga:
fácil!
Agora acredito no Gov.. Prfessor lá nas finanças descobre onde está o FUNDEB!
Abraços, professor, confio na sua capacidade
Vera Cardoso

Anônimo disse...

Caro, dr. cláudio. O controle interno de um município tem a função de ser um braço do TCE na prefeitura. Dando orientações e fiscalizando para que as leis(8.666, LRF e outras) sejam cumpridas. O sr. está certíssimo como ele vai fiscalizar e executar ao mesmo tempo????????? Muito estranho!!

Anônimo disse...

Esse controlador e agora o homem das finanças deve ser corajoso e ver o que vem acontecendo com a educação. Ajude seus Garotinhos e tenha hombridade de fazer o necessário para dizer o que sabe sobre J.R desde o estado. O que vc deve a ela?