Lei nº 8.210, de 21 de março de 2011.
Inclui no calendário oficial do Município de Campos dos Goytacazes, o Dia Municipal de Conscientização da Violência contra a Criança e o Adolescente.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Inclui no calendário oficial do Município de Campos dos Goytacazes, O Dia Municipal de Conscientização da Violência contra a Criança e o Adolescente, a ser celebrado anualmente no dia 30 de
outubro.
Art. 2° - O Poder Executivo deverá estimular e promover campanhas de conscientização social acerca das diversas formas de violência praticadas contra crianças e adolescentes.
Comento no blog
A lei em epígrafe deveria ser estendida aos idosos também. Os profissionais que trabalham de forma direta com os componentes da terceira idade sabem bem das inúmeras denúncias de agressão que os mesmos sofrem de parentes e de terceiros. A própria Justiça uniu no mesmo Juízo competente a criança, o adolescente e o idoso. Diante disso, entendo que a Prefeita perdeu ótima oportunidade de inclusão.
Notem: não estou me referindo a um dia para o idoso e sim, unir esses respeitáveis cidadãos, ao já inclusos, no que concerne à prevenção contra a degradação física e moral.
Cláudio Andrade
2 comentários:
Concordo com o Dr Claudio e 1 Lei para professores ? fui agredida por 1 mãe de aluna que queria bater na criança de 3 anos e não deixei!
Vera Cardoso
Oi,Claudio,há um projeto de lei da vereadora Odisseia tramitando na Câmara sugerindo a criação da Semana Municipal de Conscientização de Violência contra o Idoso,aliás desde o ano passado ela fez uma indicação para que fosse O Dia de Conscientização mas a Comissão de Legislação e Justiça orientou para que ela retirasse o dia e indicasse a Semana,ela acatou a orientação.Hoje fico pensando porque o projeto apresentado por alguém da situação já virou até lei e o da vereadora está demorando tanto,já que é tão importante quanto.Alguém tem uma explicação?
Postar um comentário