quarta-feira, 16 de março de 2011

CASO GOYTACAZ: MAGISTRADO NEGA EXTINÇÃO DO PROCESSO E REQUER MANIFESTAÇÃO DOS ADVOGADOS

0011885-62.2003.8.19.0014 (2003.014.011760-5)

ÍNTEGRA DO DESPACHO

"Foi requerida a extinção do processo, sem julgamento do mérito, homologando-se o acordo apresentado. Não obstante, não houve subscrição pelos advogados das partes. Regularize-se, portanto, em 05dias. Regularizado, venha o depósito do montante acordado em 05 dias. Defiro a penhora no rosto dos autos, nos termos de fls. 766. Transcorrido o prazo supra, voltem os autos conclusos".

FELIPE PINELLI PEDALINO COSTA
Juiz de Direito 

2 comentários:

Wesley disse...

Sou burro, não entendi as palavras do Magistrado, tem como explicar Dr. ?

Azul disse...

É melhor não entender não!