Prazo - Mocaiber tem até amanhã para decidir sobre cortes |
O juiz da 99ª Zona Eleitoral (ZE) Cláudio Cardoso França, indeferiu ontem o pedido da representação do vereador Geraldo Venâncio (PDT) que tentava impedir a demissão de 40% dos terceirizados, em que era alegado que tal conduta é vetada por legislação eleitoral. O juiz classificou que a representação “não pode ser admitida, cabendo ao representante aviar sua pretensão por outra via”, considerando que não poderia determinar a revisão da juíza do Trabalho, Aline Boechat, a respeito do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), assinado em 16 de abril pelo então prefeito interino Roberto Henriques e que determina as demissões. O vereador Venâncio anunciou que sua assessoria jurídica prepararia ontem recurso para ser interposto ainda hoje junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), em função do prazo dado para que os contratos fossem cancelados, que termina amanhã.
O juiz Cláudio França observou que o instrumento adequado para Venâncio seria um recurso direto à Justiça do Trabalho, apesar da sua argumentação de que a Lei 9.504/97 veda ao agente público a demissão de servidores três meses antes e três meses depois do pleito:
— (...) A decisão proferida pela primeira representada, na qualidade de Juíza do Trabalho, deve ser atacada por meio de instrumento jurídico próprio, instrumento esse que, evidentemente, não é a representação eleitoral. Não fosse assim, haveria grave disfunção jurídico-processual na espécie, por vez que este Juízo estaria atuando, em verdade, como órgão revisor de decisão proferida pela primeira representada no exercício da função jurisdicional.
FONTE- FOLHA DA MANHÃ.
FONTE- FOLHA DA MANHÃ.
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