Não quero causar nenhum desconforto aos já desesperados dispensados. Entretanto, é razoável que ninguém assine nenhum documento sem prévia análise jurídica. Segundo fonte da Prefeitura, os dispensados estão assinando um termo de ciência, onde fica estipulado que, a partir da data de hoje (19/08/08) não mais exercerão a função outrora desempenhada. Diz ainda, o termo que, a dispensa se deve à ordem judicial da Justiça do Trabalho e ao TAC.
Porém, os contratados possuem vínculo empregatício com as Fundações e não com a PMCG. A PMCG apenas repassava os valores, isso até a Operação Telhado de Vidro, quando o presidente de uma das Fundações foi preso. Nesse momento reside a dúvida: A PMCG pode dispensar, não sendo ela a contratante?
Isso pode ter implicações sérias no que tange ao legitimado passivo em possíveis ações trabalhistas futuras. Quem seria o reclamado? A PMCG ou a Fundação?
Um comentário:
Caro Cláudio,
Nem de longe disponho de seu instrumental jurídico, portanto apenas e humildemente opino, sempre sub censura...
A responsabilidade é solidária, e qualquer que seja a natureza do passivo, esse deverá ser adimplido tanto pela pmcg, quanto pelas fundações...
Tudo isso dentro dos princípios que garantem os direitos trabalhistas, mesmo frente a tentativas de diluir as obrigações em manobras terceirizadoras...
A dúvida que me acomete é a seguinte: qual a extensão dos direitos dos contratados...
Não custa lembrar: se o vínculo for declarado ilegal, restarão apenas o ressarcimento das horas trabalhadas devidas, pois sabemos: do nada, nada vem...!
Corrija-me se estiver errado, e elucide minhas dpuvidas...
Um abraço...!
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