A dilapidação do patrimônio da família justifica o afastamento de um filho de sua própria casa. O entendimento é da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que manteve o afastamento do filho de casa por causa desse risco. Na medida protetiva em favor dos pais, já idosos, a Justiça considerou as ameaças e o sofrimento experimentados pelas vítimas.
O caso tramitou na Comarca de Ibirubá, distante 298 km de Porto Alegre. A dilapidação do patrimônio foi comprovada por meio de uma execução fiscal sofrida pelo idoso, em virtude de dívidas contraídas pelo filho — do qual era fiador. No Boletim de Ocorrência à Polícia local, a própria filha confirmou o estelionato cometido pelo pai, que costumava explorar seu avô.
Com esta denúncia em mãos, o Ministério Público estadual ajuizou ação protetiva em favor do casal de idosos, cansado de ver seu patrimônio dilapidado pelo filho. O MP também reportou o sofrimento do casal com os constantes desfalques praticados pelo filho.
O juiz Ralph Moraes Langanke julgou a ação procedente. Ele determinou que o filho se afastasse da residência do casal, não mais se aproximasse dos pais e que se abstivesse de entrar em contato por qualquer meio de comunicação. As informações são do Conjur.
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