sábado, 26 de novembro de 2011

Ética médica

Ética médica – Morte
Drª. Elizabeth Tudesco


Lutar contra a morte é a missão básica de todo profissional médico desde o início da sua formação acadêmica, bem como fornecer condições em que o sofrimento físico seja minimizado. Mesmo dispondo das opções tecnológicas atuais, existem situações em que a luta contra a morte é perdida. Na ocorrência de perda da consciência pelo assistido, deve-se avaliar até quando continuar com medidas de manutenção das funções vitais, mesmo existindo comprovações técnicas de não haver probabilidade de recuperação de sua situação de saúde. Diretivas Antecipadas de Vontade ou testamento vital é um documento utilizado no Brasil em que o assistido pelo médico, dispondo ainda de lucidez pode autorizar a interrupção de métodos terapêuticos que lhes são aplicados. O Conselho Federal de Medicina (CFM) tem realizado debates que sinalizam para que não seja necessária Resolução específica para definir o assunto, e sim uma recomendação sobre a necessidade de transcrever a vontade do enfermo e facilitar o diálogo entre pacientes, médicos e familiares. “Assim, o CFM tem o objetivo de apenas assinalar os pontos principais a serem explicitados no testamento vital, o que acompanhará modificações conceituais no desenvolvimento sócio cultural”, conforme explica o docente em Bioética da Faculdade de Medicina da USP e membro do Conselho Regional de Medicina de São Paulo (CREMESP), Ruy Ayer. 

“Do ponto de vista ético, o conselho nunca afirma que uma norma é impositiva, será dito que a norma é indicativa e as pessoas vão ter que trabalhar isso do seu ponto de vista”. A advogada e gerente do departamento jurídico do Hospital Sírio-Libanês Ana Lúcia Vassallo explica que no Brasil não existe uma legislação específica que regulamenta as diretivas antecipadas, mas também não há vedação legal para elas. “O paciente pode deixar por escrito a sua vontade, uma vez que a Constituição Federal e o Código Civil garantem tal direito, apesar de não haver legislação própria tratando do assunto”. Ainda que o testamento vital seja legalizado em alguns países, como Portugal, Holanda e EUA, o tema ainda é pouco conhecido no país. A repercussão recente das discussões, aos poucos, tem gerado interesse público. A advogada Carolina Franca Magalhães procurou se aprofundar cada vez mais na temática. “Embora seja uma matéria que interessa a todos, envolvendo a vida, a dignidade da pessoa e a morte, ainda é pouco explorada, principalmente no aspecto jurídico”. “Acredito que os médicos lidem com isso todos os dias, porém, por não se conformar com a perda do ente querido, a família acaba optando por mantê-lo vivo.” 

Todas as pessoas assistidas por um médico ou equipe médica têm o direito de optar no processo terapêutico a que serão ou estão sendo submetidas. Os limites das escolhas que poderão ser deixadas no testamento vital já estão preestabelecidos pela lei, pois no Brasil a eutanásia (prática pela qual se abrevia a vida de um enfermo incurável de maneira controlada e assistida por um especialista. No Brasil, essa prática é considerada ilegal) é crime. Existe ainda o ponto em que o anseio do paciente nem sempre pode ser aplicado à sua situação clínica, e o testamento vital também prevê a nomeação de um procurador. Conforme explicação de Maria Júlia Kovács, docente de Bioética da Faculdade de Psicologia e coordenadora do Laboratório da Morte do Instituto de Psicologia da USP, é necessário entender que a missão do profissional da área médica não está restrita apenas a salvar vidas, mas também a fazer que a finalização da vida seja mais digna e menos dolorosa. “É preciso começar a mudar as mentalidades e a forma como se considera a morte e a morte como final da vida. Não é questão de acelerar o processo, e sim respeitar quando ele se instala.” 

Assim, a ortotanásia constitui-se na morte natural, sem interferência da ciência, permitindo ao paciente morte digna, sem sofrimento, deixando a evolução e o percurso da doença. Portanto, evitam-se métodos extraordinários de suporte à vida, como medicamentos e aparelhos, em pacientes irrecuperáveis e já submetidos a suporte avançado de vida Em contraponto, a distanásia constitui-se em prática pela qual se prorroga através de meios artificiais e desproporcionais a vida de um assistido, do ponto de vista cientifico, irrecuperável, desproporcional a vida de um enfermo incurável. O testamento vital é, então, instrumento jurídico, no qual os indivíduos capazes para tal, em sã consciência, expressam sua vontade acerca das atenções médicas que desejam receber, ou não, no caso de padecerem de uma enfermidade irreversível ou terminal que lhe haja conduzido a um estado em que seja impossível expressar-se por si mesmo. 

3 comentários:

Anônimo disse...

Infelizmente ética e médico não têm andado juntos.
Vemos médicos engajados na política e fazendo parte ou apoiando governos corruptos e consequentemente contrários à vida.
Vemos médicos cobrando consultas de clientes do sus.
Vemos médicos fazendo cirurgias que poderiam ser evitadas mas o dinheiro lhes fala mais alto.
E o que é pior, vemos um conselho corporativista que em defesa do nomes individuais mancha o nome de toda uma classe .
Lamentável.

BLOG REFLEXÕES disse...

Cláudio,

Uma sugestão: edita e aumenta o tamanho da letra. (vale a pena pq a matéria é excelente).

Sds

Anônimo disse...

Muito bem observada a análise do comentarista do dia 26/11, às 14:22.Tenho batido na mesma tecla há tempo sobre isso. Muitos profissionais descompromissados com o dever tão nobre. As Faculdades estão aí "fabricando" pseudo médicos, o resultado bate logo no mercado.
Achei muito bom o artigo da Dra.Beth Tudesco, aliás, uma excelente médica, comprometida e dedicada. Reafirmo à leitura do texto , principalmente à classe médica. Parabéns , Claudio, por permitir assuntos como esses em seu blog.