quarta-feira, 23 de novembro de 2011

As doenças excluídas pelos planos de saúde e citadas na justiça



15 DICAS PARA VOCÊ E SEUS FAMILIARES NÃO SEREM VÍTIMAS

O que fazer para que você não ter atendimento negado pelos planos e seguros de saúde?

1. Você tem direito a informações claras e adequadas, com especificação correta sobre a qualidade do plano de saúde, o que inclui redação com destaque, nos contratos, das cláusulas que possam limitar direitos.


2. Verifique se a empresa está registrada na ANS. Caso esteja sob direção fiscal ou técnica, isso significa que ela tem problemas (www.ans.gov.br e 0800 701 9656).

3. Leia atentamente o contrato antes de assinar, exija uma cópia. As informações e “promessas” do corretor obrigam a operadora a cumpri-las, pois ele representa a empresa. Peça que o corretor entregue por escrito os benefícios prometidos.

4. Se você tem um contrato “novo” (assim chamado os contratos assinados a partir de 1999), verifique se o atendimento negado consta no rol de procedimentos da ANS. Esse rol define uma lista de consultas, exames e tratamentos que os planos de saúde são obrigados a oferecer. Se o seu contrato é “antigo”, você pode se valer do Código de Defesa do Consumidor para discutir a exclusão de cobertura.


5. O preço da mensalidade e as coberturas ofertadas têm a ver com: tipo de plano contratado, abrangência (municipal, estadual ou nacional) e tamanho, extensão e qualidade da rede credenciada.

6. Leia atentamente a descrição da rede oferecida (médicos, laboratórios e hospitais), que deve fazer parte do contrato. Quanto mais restrita a rede, mais dificuldades você poderá ter para o atendimento.

7. O contrato pode impor carências (24 horas para urgências e emergências, dois anos, no caso de doenças preexistentes; 300 dias em caso de parto; 180 dias para os demais casos).

8. Se o seu plano é antigo (anterior a 1999) e tem cláusulas restritivas, veja se a empresa oferece a migração e se isso compensa financeiramente.

9. Muitos planos anunciam a “compra” ou redução de prazos de carências para você mudar de plano. Exija esse compromisso por escrito.

10. Atente ao que o plano oferece e exige para pessoas que já têm alguma doença, idosos, mulheres em idade fértil e outras necessidades de saúde especiais.

11. Desconfie de mensalidades muito baixas de planos de saúde. Você pode estar caindo em alguma “arapuca”; por exemplo, ter dificuldade para agendar consultas, exames e cirurgias (em razão da reduzida rede credenciada) ou ver a empresa “quebrar” após longos meses pagando mensalidades.

12. Cuidado com os “cartões de desconto”, que oferecem consultas e exames mais baratos, mas não são planos de saúde e não dão nenhuma garantia de atendimento.

13. Cuidado com os “falsos” planos coletivos. São planos para duas, três ou mais pessoas em que você tem de apresentar o CNPJ de uma empresa para assinar o contrato. Os reajustes não são controlados pela ANS e as operadoras entendem que podem cancelar o contrato a qualquer momento (prática que, felizmente, vem sendo rejeitada pela Justiça).

14. Se o seu plano é da empresa onde você trabalha, informe ao setor de recursos humanos ou a seu chefe sempre que tiver um atendimento negado. Se o seu plano é individual ou familiar, tente primeiro uma solução com a operadora. Se não resolver, denuncie à ANS e ao Procon. O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) tem em seu site ( www.idec.org.br) modelos de cartas para formalizar a reclamação.

15. Se decidir entrar na justiça, você tem que ajuizar uma ação por meio de advogado. É comum o juiz de primeira instância, na qual o processo é iniciado, conceder a liminar ou a tutela antecipada.

Um comentário:

Anônimo disse...

AFINAL, QUAL A FINALIDADE DE UM PLANO? PELO O QUE PERCEBO É PARA MANTER ESSA CLASSE CADA VEZ MAIS RICA. AQUELAS RESTRIÇÕES DE ATENDIMENTO QUE SÃO AS CAUSAS MAIS COMUNS ATUALMENTE O RESTO A PREFEITURA FAZ TUDO, GRAÇAS A PREFEITA QUE ELEGEMOS PORQUE O PLANO SÓ PODE FAZER EXAME DE SANGUE.ATÉ MARCAÇÃO DE CONSULTA O ATENDIMENTO É DE UM MES PARA O OUTRO.