sábado, 16 de julho de 2011

SFI: CONCURSADOS NÃO SÃO CHAMADOS E DEFENSORIA NEGA PROPOSITURA DE AÇÃO

Olá Dr. Cláudio Andrade, prazer te escrever mais uma vez, seu Blog com certeza vai virá patrimônio sanfranciscano, pelos seus préstimos a todos nós, por nos ajudar a divulgar nossa realidade. Que seu espaço continue assim, postando a realidade dos fatos sem maquiagem, doa a quem doer!

No mês de novembro de 2008, eu e mais 1000 companheiros fizemos o Concurso Público de São Francisco de Itabapoana. A Prefeitura e seu governante tanto vez que conseguiu procrastinar, na justiça, por mais de dois anos a homologação do nosso concurso. No último dia 7 de abril, conseguimos a tão demorada homologação.

Passados quase 100 dias, da sonhada homologação, o chefe do executivo municipal, não chamou NINGUÉM para tomar posse. E muitos de nós, hoje, estamos desempregados, passando necessidades e sabendo que existem  "apadrinhados" do prefeito contratados, ocupando nossos lugares.

Por não sermos convocados, e não termos condições de pagar um advogado particular reúnem um grupo de pessoas para pedir à Defensoria Pública, instalada na Comarca de SFI, para entrar com Mandado de Segurança e conseguir uma liminar para ocuparmos nossos postos de trabalho.

Para nossa surpresa a Defensoria Pública de SFI,  que tem a incumbência de nos prestar assistência jurídica, está se NEGANDO a entrar com nossos Mandados de Segurança, alegando que a Secretaria de Administração não tem atendido aos pedidos de informações da quantidade de contratados que a prefeitura tem no momento.

Esses Defensores são pagos com nosso dinheiro e quando mais precisamos cadê o retorno?

Será que além de entrarmos na justiça contra a Prefeitura Municipal de SFI para tomarmos posse, teremos de entrar com representações contra esses Defensores na OAB?

Abraços Marcos Paulo Hinan

Obs: se possível poste em seu Blog.

3 comentários:

JOSÉ PAES disse...

Se o concurso só foi homologado agora, em tese, sem apreciar melhor a questão, ainda não há a obrigatoriedade de convocação dos aprovados. É necessário verificar o prazo de validade do concurso. Pela jurisprudência do STJ, apenas após o fim do prazo de validade do concurso é que os aprovados dentro do nº de vagas podem pleitear sua nomeação. Entendo a situação dos aprovados, que estão na dependencia da sua convocação para garantir o seu sustento, mas se o concurso só foi homologado agora a situação fica nas mãos da prefeitura

Anônimo disse...

A defensora está certa, sem as informações não há possibilidade de se impetrar mandado de segurança, pois este estará fadado ao fracasso por ausência da condição específica desta ação.

Resta aos concursados contratarem um bom advogado, há alguns, muito bons, que sabem como suprir essa ausência de condição para que se possa entrar na justiça.

Se fosse possível fazer propaganda eu iria oferecer meus serviços em SF, mas isso é falta de ética e por isso sequer vou assinar esse comentário.

Torço pelos concursados

Boa sorte!

Anônimo disse...

Moro em SFI, sou casada, tenho três filhos, passei no concurso e estou desempregada. O senhor prefeito, o procurador geral do município e o secretário de administração se negam a nos chamar. O concurso foi homologado sob poder da justiça e será que iremos só tomar posse sob determinação da justiça? Maria Tereza Botelho SFI