quinta-feira, 14 de julho de 2011

AUTOS CONCLUSOS NÃO SÃO DE ROSINHA, MAS MÉRITO PODE TORNÁ-LA INELEGÍVEL E FORA DO PLEITO DE 2012



Os autos que se encontram na 100ª ZE de Campos é o de nº 7345 e não o 7343. Vamos lá: o 7345 que se trata de uma Investigação Eleitoral possui no pólo passivo Garotinho, Rosinha e outros. Se a magistrada sentenciar contrário aos réus, Garotinho e Rosinha ficarão inelegíveis, mas não perdem os respectivos mandatos.

No processo 7343, onde figuram no pólo passivo Rosinha e Chicão, caso a magistrada sentencie contrário aos réus, ambos perderão o mandato, todavia esse processo não se encontra na Comarca de Campos e sim em Brasília. 

Assim sendo, o grande temor, no momento será se haverá ou não a inelegibilidade de Rosinha que, uma vez ocorrendo, altera o tabuleiro das eleições de 2012.

2 comentários:

Anônimo disse...

Deus existe

Anônimo disse...

Até onde vai meu entendimento do caso para esclarecer: Um processo é rigorosamente cópia do outro. A AIME é cópia da AIJE. Pois bem, o Juiz extinguiu a AIJE alegando que Arnaldo era parte ilegítima para propor a ação, enquanto que a AIME,o juiz extinguiu sem julgar o mérito alegando que a AIME não era instrumento processual adequado para a ação por abuso do poder econômico por uso dos meios de comunicação social.

Só que, mais uma vez, no meu parco entendimento, se julgada a AIJE, e o réu condenado e não eleito, o réu ficará inelegível,conforme outra AIJE contra Arnaldo, pendente de julgamente. Mas no caso do réu que for condenado e que for eleito, além da inegilibilidade cassa-se o diploma expedido pela Justiça Eleitoral, nos termos da Lei 64/90, e por conseguinte o mandato para qual foi eleito. Ñ sei de onde tiraram essa história, de "apenas inegibilidade", enfim tratando-se de Campos dos Goytacazes ...