terça-feira, 5 de julho de 2011

PROFESSORES DE SÃO FRANCISCO DO ITABAPOANA AGUARDAM CUMPRIMENTO DA LEI DO PISO

PROFESSORES DE SÃO FRANCISCO AGUARDAM CUMPRIMENTO DA LEI QUE ESTABELECE “PISO” DE R$ 1.187,97 PARA UMA JORNADA DE 40 HORAS

"Em são Francisco não é muito diferente. Como se não bastassem os contratos temporários onde os trabalhadores da educação recebem apenas salários mínimos, agora temos a merenda e os trabalhadores da cozinha terceirizados ocupando vagas de quem conquistou por direito e mérito no concurso de 2008. Assim está sendo o cenário da educação em São Francisco. Mas não é para isso que ocupo o espaço deste Blog. 

Quero destacar aqui algo muito mais importante, que assim como a Amanda alguém tem que levantar a bandeira e partir para a luta. No último dia 24/06/11 o Sindicato dos Servidores de São Francisco se reuniu com os professores no Salão da Ana Festa, para começar assim uma série de reuniões para que todos tomem conhecimento da nova Lei do salário nacional do professor que foi aprovada, ou melhor, dizendo,ratificada pelo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL no dia 06/04/11 recebendo assim total constitucionalidade, ou seja , agora o executivo municipal é obrigado a cumpri-la a risca. 

Acontece que se esperarmos a atitude por parte do gestor municipal não vai ser tomada nunca, se nós professores não nos unirmos e partir para a luta. O sindicato enquanto Entidade Classista representante dos professores começou a fazer sua parte, mobilizando a categoria, mas na primeira reunião apenas compareceu um número ínfimo e não podemos tomar ainda qualquer atitude.


O Sindicato sugere a via da negociação, começando com o convite à Sra secretária de educação e ao Excelentíssimo prefeito para nos ouvirmos. Só a partir daí poderemos tomar outras atitudes, caso seja sem sucesso. Para os leitores desta matéria, gostaríamos de deixar bem claro que a Lei do salário (11.738/2008) é clara quando diz que jornada diferente das 40 horas o professor perceberá proporcionalmente ao número de horas trabalhadas, portanto um professor em formação de nível médio na modalidade normal ( Lei nº 9.394/96 LDB Art.62) o “piso” inicial passará de R$ 633,00 para R$ 742,48 para uma jornada de 25 horas.

 Levando em consideração que o “piso” inicial é o que norteia os demais salários, (professor II pedagogo, orientador educacional e supervisor) concluímos que em média o município está deixando de pagar desde janeiro um valor de aproximadamente R$ 160,00 para cada profissional. 

Como a matéria requer um esclarecimento mais aprofundado está marcada a próxima reunião para o dia 13 de agosto/2011 no Salão da Ana Festa às 9:00horas para podermos estar esclarecendo a questão". 

Prof.CIRÁBIO RAMOS 
autor da matéria.

Um comentário:

Anônimo disse...

É melhor aguardar deitado e dormindo, para não ver o tempo passar, pois será um tempo muito, muito, muito longo.