LEIAM A ÍNTEGRA DO PRIMEIRO DESPACHO DO MAGISTRADO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPOS
"A aferição da natureza ofensiva de outras possíveis matérias veiculadas pela ré - quanto ao objeto da presente demanda - deve ser feita in concreto, não sendo possível ao Juiz antever se o conteúdo dessas matérias - se é que serão veiculadas - representa ofensa ao direito da personalidade.
Ademais, embora o direito à honra seja tutelado pela ordem constitucional (art. 5º, X, CRFB/88), é também assegurado no art. 5º, inciso IX da Constituição o direito à livre imprensa, e sua proibição genérica ou antecipada, como quer o autor, constitui verdadeira censura, o que é vedado pela Lei Maior.
Por outro lado, se houver outras matérias de natureza ofensiva, aptas a causar lesão a patrimônio imaterial do autor, pode ele ingressar novamente em Juízo com vistas a obtenção de ordem judicial visando a impedir a circulação dos periódicos. A expectativa de lesão à honra, entretanto, não constitui motivo hábil a legitimar a censura, uma vez que a mitigação de uma garantia constitucional só é admitida em casos excepcionais.
Por fim, é de curial sabença que as notícias relacionadas a programas de ´reality show´ costumam ser efêmeras nos meios de comunicação, de modo que tende a diminuir o risco de novas publicações a respeito dos fatos alegados na inicial.
Pelo exposto, INDEFIRO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. (2) Cite-se. (3) Por não vislumbrar a ocorrência de nenhuma das hipóteses previstas no art. 155, I e II, do CPC, e considerando que o fato já foi amplamente difundido no periódico anexado à inicial, INDEFIRO A TRAMITAÇÃO DO FEITO SOB SEGREDO DE JUSTIÇA, devendo ser prestigiado o princípio da publicidade do processo".
12 comentários:
Traduz o texto do nobre magistrado....
Nem todos compreendem esse portuga-judicial.
não entendi nada
Que é isso Braseooooooooooooo???
Tudo pelos 15 minutos de fama!!!
UHAHUuhAuh Precisava protocolar em cartório?? muuuuuuuuuuuuuu
Também não entendi bulufas ...
traduzindo...
esse seu blog, é para uma elite de entendido.kkkkkkk
NOBRE MAGISTRADO????????????????
Dr. Desenhe para nós!
Dr. pra que usar dessa Jurisprudência toda se o leitor nem sempre tem o conhecimento na área?O "portuga-judicial, como diz o comentarista das 14:10 deve ser esmiuçado , concorda?
Parafraseando o google: "Você quis dizer..."
Agora sério. Qual foi a situação?
Não publica minha postagem pq?
Acaso está errada minha explicação?
eu heim...
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