terça-feira, 21 de junho de 2011

CASO BBB11. EX-NAMORADO DE ADRIANA ENTRA COM AÇÃO INDENIZATÓRIA CONTRA INFOGLOBO


LEIAM A ÍNTEGRA DO PRIMEIRO DESPACHO DO MAGISTRADO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPOS


"A aferição da natureza ofensiva de outras possíveis matérias veiculadas pela ré - quanto ao objeto da presente demanda - deve ser feita in concreto, não sendo possível ao Juiz antever se o conteúdo dessas matérias - se é que serão veiculadas - representa ofensa ao direito da personalidade. 

Ademais, embora o direito à honra seja tutelado pela ordem constitucional (art. 5º, X, CRFB/88), é também assegurado no art. 5º, inciso IX da Constituição o direito à livre imprensa, e sua proibição genérica ou antecipada, como quer o autor, constitui verdadeira censura, o que é vedado pela Lei Maior. 

Por outro lado, se houver outras matérias de natureza ofensiva, aptas a causar lesão a patrimônio imaterial do autor, pode ele ingressar novamente em Juízo com vistas a obtenção de ordem judicial visando a impedir a circulação dos periódicos. A expectativa de lesão à honra, entretanto, não constitui motivo hábil a legitimar a censura, uma vez que a mitigação de uma garantia constitucional só é admitida em casos excepcionais. 

Por fim, é de curial sabença que as notícias relacionadas a programas de ´reality show´ costumam ser efêmeras nos meios de comunicação, de modo que tende a diminuir o risco de novas publicações a respeito dos fatos alegados na inicial. 

Pelo exposto, INDEFIRO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. (2) Cite-se. (3) Por não vislumbrar a ocorrência de nenhuma das hipóteses previstas no art. 155, I e II, do CPC, e considerando que o fato já foi amplamente difundido no periódico anexado à inicial, INDEFIRO A TRAMITAÇÃO DO FEITO SOB SEGREDO DE JUSTIÇA, devendo ser prestigiado o princípio da publicidade do processo".

12 comentários:

Anônimo disse...

Traduz o texto do nobre magistrado....

Nem todos compreendem esse portuga-judicial.

Anônimo disse...

não entendi nada

Anônimo disse...

Que é isso Braseooooooooooooo???

Tudo pelos 15 minutos de fama!!!

Anônimo disse...

UHAHUuhAuh Precisava protocolar em cartório?? muuuuuuuuuuuuuu

Anônimo disse...

Também não entendi bulufas ...

Anônimo disse...

traduzindo...

Anônimo disse...

esse seu blog, é para uma elite de entendido.kkkkkkk

Anônimo disse...

NOBRE MAGISTRADO????????????????

Rábula disse...

Dr. Desenhe para nós!

Sobral disse...

Dr. pra que usar dessa Jurisprudência toda se o leitor nem sempre tem o conhecimento na área?O "portuga-judicial, como diz o comentarista das 14:10 deve ser esmiuçado , concorda?

Exclusiv'art disse...

Parafraseando o google: "Você quis dizer..."
Agora sério. Qual foi a situação?

Anônimo disse...

Não publica minha postagem pq?
Acaso está errada minha explicação?

eu heim...