Lei nº 8.222, de 14 de abril de 2011.
Dispõe sobre a criação de Gratificação especial para os profissionais plantonistas ou diaristas que laboram no Hospital de nível III, no âmbito do Município de Campos dos Goytacazes.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° - Fica criada a Gratificação especial para os profissionais plantonistas ou diaristas da rede municipal que laboram em Hospital classificado pelo Ministério da Saúde, como hospital de nível III, no âmbito do Município de Campos dos Goytacazes.
Parágrafo Único - Para os efeitos desta Lei, será considerado hospital classificado como hospital de nível III, aquele que possuir o justo título concedido pelo Ministério da Saúde.
Art. 2º - A referida gratificação se dará nos seguintes termos:
I - os plantonistas de sábado e domingo (PSD) de nível superior perceberão a quantia mensal de R$ 1.260,00 (mil duzentos e sessenta reais);
II - os plantonistas de segunda a sexta (PSS) ou diaristas de nível superior perceberão a quantia mensal de R$ 1.100,00 (mil e cem reais);
II - os plantonistas ou diaristas de nível técnico perceberão a quantia mensal de R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais);
III - plantonistas ou diaristas de nível de apoio perceberão a quantia mensal de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais);
Art. 3° - A gratificação de que trata esta lei se estende a todos os plantonistas ou diaristas citados no artigo anterior, independente de possuírem vínculo com o Ministério da Saúde, Secretaria Estadual de Saúde, ou mesmo com a Secretaria Municipal de Saúde, Administração Pública direta e suas fundações, desde que estejam laborando no Hospital de nível III no âmbito do Município de Campos dos Goytacazes.
O servidor que estiver sendo beneficiado pela gratificação concedida pela Lei nº. 8187/2010, e que porventura venha a ser alcançado por esta lei, não fará jus ao recebimento da presente gratificação.
§2º - Não se aplica a opção de que trata o parágrafo anterior, na hipótese de o servidor acumular cargos, na forma do art. 37, XVI, “c” da Constituição Federal, devendo este receber a gratificação correspondente a cada vínculo funcional que possua.
Art. 4° - Para efeito do disposto nesta Lei, será considerado o local de lotação do servidor público onde o mesmo esteja exercendo suas funções.
Art. 5° - Para efeito do recebimento da gratificação de que trata esta Lei, a assiduidade do servidor será verificada através da freqüência consolidada remetida ao Coordenador de Pessoal de cada órgão.
Parágrafo Único - A gratificação somente será devida no mês que o profissional plantonista ou diarista não tiver nenhuma falta ao serviço, salvo nas hipóteses de falta devidamente justificada prevista em lei, cabendo, neste caso, ao Diretor Geral do Hospital avaliar se a justificativa apresentada se amolda aos ditames legais.
Art. 6º - A gratificação poderá ser suprimida automaticamente, sem que o beneficiário possa alegar vantagem de direito pessoal ou incorporação a qualquer título, se por qualquer razão deixar de existir o motivo único e excepcional de sua concessão.
Art. 7° - A gratificação especial de que trata esta Lei não será incorporada aos vencimentos do servidor para efeito de cálculo de aposentadoria.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, 14 de abril de 2011.
Rosinha Garotinho
- Prefeita -
Id 1122450
10 comentários:
Rosinha, por favor olhe também para os profissionais da Assistência, além de não receber insalubridade (que nos foi tirado De forma arbitrária),são profissionais que nas visitas domiciliares enfrentam todos os tipos de situações (locais insalubres, pessoas com doenças contagiosas...), bem como nos atendimentos diários, pois a maioria deles são atendidos pelo HFM; HGG e portadores de doenças como: tuberculose; hanseníase.... Vamos ser justos com todos os demais profissionais.
Não tiro o mérito das pessoas que trabalham na área de saúde. Mas com toda certeza vou abandonar de vez a área administrativa da prefeitura de campos. Educação, Saúde, Procuradoria, todos percebem gratificações e tiveram seus planos de cargos vigorados. Agora porque a área dos assistentes administrativos da prefeitura onde move a máquina são tão desprestigiados.
Concordo com as colegas, tanto os profissionais da assistência e administrativo, o descaso está grande, estão sendo esquecidos, afinal somos nós que movemos com forma o resultado da máquina governamental. Reavalie a nossa situação, Senhora Prefeita.
Dinheiro tem, só falta boa vontade. Afinal, Rio de Janeiro; Cabo Frio, que não conhecem a nossa realidade estão assumindo cargo de grande responsabilidade, Secretária blindada, que não atende ninguém e assessor do Rio que não conhece nada do nosso município que foi nomeado com DAS três.É o nosso dinheiro sendo jogado no lixo. Os funcionários tem que ser valorizado, receber um aumento digno e seus dire4itos0 garantidos. Essa é a hora Sra Prefeita.
Campos já virou piada nacional, agora os "amiguinhos" da prefeita, estão sendo tratados com todo crédito, que DAS gostoso, heeeeeeeee. Os campista desempregados, os funcionários desrespeitados e o povo de fora rindo atoa. Vigia Rosinha, a oposição está de olho, no momento exato tudo será revertido contra a Senhora, que acreditamos que taria a mudança para o munic´pio. Mas, o que estamos vendo é uma invasão de território. Seja justa prefeita, o povo acreditou na Senhora, não merecemos esta retribuição.
Isto é uma vergonha!!!!!!!!!
O povo tem que colocar o bloco na rua e exigir respeito aos servidores públicos. Cadê os vereadores? E Vc Garotinho, que briga tanto por "justiça", Será que tudo isto que os colgas estão relatando não merece ser revisto.Você nós sabemos que é do povão. Coloca ordem nesta casa, cada um no seu quadrado, valorize o nosso povo, respeite os nossos direitos. A secretária da SMFAS pode ser amiga de vocês, mas realmente não recebe ninguém, estive para conversar com ela e a sua secretária disse que estava em reunião e que teria de agentar, isto ocorreu por várias vezes. Eu sou do povo e rejeito esta situação.
Campos está clamando por justiça!!!!!!!
Será que a Prefeita tem vergonha dos Campistas? Depois que foi governadora, esteve no poder na capital, os seus contatos para firmas, profissionais, pessoas de fora...Acho que ela esconde alguma coisa... Será o que?
Não dá para entender.Todos os funcionários plantonistas da saúde tinham sido justamente contemplados com gratificações;mas agora somente os funcionários da FJBM DIARISTAS lotados no HFM ganham também suas gratificações.E todos os outros funcionários DIARISTAS concursados da propria FJBM(pra não dizer da rede de saude municipal)lotados em outras unidades de saude,que tão importantes quanto aos do HFM são para o funcionamento do sistema de saude municipal,que possuem mesmos cargos ,mesma carga horária(diaristas),todos os funcionários diaristas da saude não lotados no nobre HFM não ganhavam e ganham qualquer tipo de gratificação ficando excluidos (como uma sub-categoria)dessa politica de valorização do funcionalismo da saude.Isso não fere o principio da isonomia,da equidade,daimpessoalidade da igualdade?Mto justo com os do HFM,mas lamentável a desvalorização de todos os outros igualmente funcionários concursados diaristas da FJBM(e da rede)não lotados no hfm.
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