terça-feira, 26 de abril de 2011

PRISÃO CIVIL DE ADVOGADO NÃO CONFERE CONDIÇÕES PRIVILEGIADAS.


A condição de advogado não garante ao devedor de pensão alimentícia o cumprimento da ordem de prisão em condições privilegiadas. Essa foi a decisão do Superior Tribunal de Justiça ao negar Habeas Corpus a advogado de Rondônia que deixou de pagar pensão à filha. Os ministros da 3ª Turma entenderam que as condições especiais estabelecidas no Estatuto da Advocacia não cabem nas prisões civis. A decisão foi unânime.

O relator do caso no STJ, desembargador convocado Vasco Della Giustina, observou que o Estatuto da Advocacia realmente determina o recolhimento de advogados em sala de Estado Maior ou em prisão domiciliar quando forem presos antes de sentença transitada em julgado — privilégio que o STF considera constitucional, nos casos de prisão temporária ou preventiva.

Vasco Della Giustina analisou que a norma se aplica somente às prisões cautelares penais e não se reflete nas prisões civis. Ele considerou que o pedido de transferência é ilegal, pois "a prisão civil e a prisão criminal possuem naturezas e fundamentos jurídicos distintos". As informações são do site Consultor Jurídico.








Um comentário:

Ricardo disse...

A espécie de prisão é forma, a prisão em si, a limitação ao direito de ir e vir, é o que garante o direito à "sala de Estado Maior", logo, essa decisão é bastante mal fundamentada.

Eu sou contra prisão especial, acho que todas deveriam ser especiais, deveriam ser dignas, deveriam ter cursos telepresenciais e obrigar o preso a estudar matérias básicas, e vincular a progressão de regime ao estudo e aprovação em testes para medir o nível de aprendizado.

Que decisão mal fundamentada, é mesmo um país com péssimos julgadores.