quinta-feira, 28 de abril de 2011

NOVAS REGRAS PARA EMISSÃO DE CHEQUES E AÇÃO DE SUSTAR SÃO APROVADAS PELO CMN


O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta quinta-feira regras mais rígidas para a emissão e uso de cheques no Brasil. O objetivo, segundo a autoridade monetária, é “aumentar a segurança, a transparência e a credibilidade desse instrumento de pagamento”.

Pelas novas regras, o procedimento de sustar cheques será mais trabalhoso: o correntista terá de registrar boletim de ocorrência para conseguir invalidar o pagamento. Hoje, nem todos os bancos fazem essa exigência.

Em caso de furto, roubo ou extravio, o cheque poderá ser sustado provisoriamente, mas o boletim de ocorrência deverá ser apresentado em até dois dias úteis. Já em situações de desacordo comercial, as regras continuam as mesmas: é possível sustar o cheque sem necessidade de apresentar o boletim.

Outra medida torna obrigatória a impressão da data de confecção nas folhas de cheque. Os bancos terão seis meses para se adaptar à nova regra. Segundo o chefe do Departamento de Normas do BC, Sérgio Odilon dos Anjos, a mudança trará mais segurança para quem recebe pagamentos em cheque e ajudará a identificar possíveis fraudes. Até agora, apenas a data em que o correntista se torna cliente da instituição vem impressa nos cheques.

A resolução do CMN também obriga as instituições a tornar claros os critérios adotados para o fornecimento e uso de cheques. As informações deverão estar explícitas nos contratos de abertura de contas. As informações são do site de notícias IG.











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