segunda-feira, 25 de abril de 2011

TJ/RJ CONSIDERA INCONSTITUCIONAL LEI DO TEMPO MÍNIMO EM ESTACIONAMENTO



O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) declarou, nesta segunda-feira, a inconstitucionalidade da lei que proibia a cobrança por tempo mínimo em estacionamentos privados como condição de entrada. A lei que estava em vigor desde janeiro deste ano proibia também a multa por extravio do cartão, entre outras medidas.

A decisão foi relatada pelo desembargador José Carlos de Figueiredo. Ele acredita que o Estado não pode interferir em questões de ordem econômica e, além disso, a nova lei, em vez de beneficiar o consumidor, acabaria sendo prejudicial.



“Não cabe ao Estado legislar sobre o assunto”, destacou o desembargador durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade. A ação foi proposta pelo Sindicato de Atividades de Garagens, Estacionamentos e Serviços do Estado do Rio de Janeiro (Sindepark Rio) contra o governador Sergio Cabral, que sancionou a lei. As informações constam no site do Jornal O Dia.






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