Decreto n° 245/2011
Dispõe sobre a prorrogação do prazo de vencimento dos tributos municipais relativos ao mês de março/2011.
A Prefeita Municipal de Campos dos Goytacazes, Estado do Rio de Janeiro, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 73, IX da Lei Orgânica do Município c/c artigo 294 do Código Tributário Municipal e considerando que a greve dos vigilantes bancários comprometeu o regular funcionamento das agências bancárias na cidade;
DECRETA:
Art. 1º - Fica prorrogado para o dia 26 de abril de 2011 o vencimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e demais taxas municipais, relativos ao mês de março de 2011.
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