quinta-feira, 28 de abril de 2011

PROJETO DO VEREADOR MAGAL, REGULAMENTANDO O SERVIÇO DE MOTOBOYS É PASSÍVEL DE INCONSTITUCIONALIDADE



Uma nova Lei do vereador Jorge Magal regulamenta o exercício das atividades dos profissionais em transportes de passageiros em entrega de mercadorias e em serviço comunitário de rua e “motoboy”, com uso de motocicleta.

Para o exercício das atividades previstas neste projeto, é necessário ter completado 21 (vinte e um) anos, possuir habilitação, pelo menos 2 (dois) anos na categoria, ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) e estar vestido com colete de segurança dotado de dispositivos retro reflexivos.

Do profissional de serviço comunitário de rua serão exigidos ainda os seguintes documentos; carteira de identidade; título de eleitor; CPF; atestado de residência; certidões negativas das varas criminais; identificação da motocicleta usada no serviço; e ser licenciado como veículo de categoria aluguel de transporte de mercadorias conforme legislação vigente.

Segundo Magal, a Prefeitura Municipal de Campos ficará encarregada de viabilizar a aprovação da presente Lei, definindo os regulamentos e regras específicas para o seu pleno exercício. “O serviço de “Moto Táxi se destina ao transporte de passageiros, em caráter complementar ao sistema tradicional e, de acordo com a proposta, só poderá ser feito em trajetos definidos por normas municipais”, disse o vereador.

O veículo utilizado, explica Magal, deverá ter duas ou três rodas e potência de motor mínima equivalente a 125 cilindradas cúbicas. A moto deverá obrigatoriamente pertencer ao condutor, seu cônjuge, ascendentes ou descendentes. Também deverá estar licenciado pelo Órgão Oficial e ter características específicas, de forma visível, das outras motocicletas. As informações são da Assecom da Câmara dos Vereadores de Campos.

Comento no blog.


Desde já quero deixar claro que o Direito Constitucional não é a minha área de atuação. Todavia, uma lida rápida ao texto constitucional e uma breve e valorosa consulta a um profissional da área, devo dizer que, ao meu sentir, o Projeto de autoria do vereador Jorge Magal é Inconstitucional.

A Carta Magna em seu artigo 22 caput diz: Compete privativamente à União legislar sobre:

XI- trânsito e transporte;

XVI- organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões.

Assim sendo, em conformidade com o tecido constitucional, a Casa Legislativa municipal não possui legitimação para propor o específico projeto em tela.

Por fim, quero deixar todos livres para o pertinente debate.

Cláudio Andrade









3 comentários:

Anônimo disse...

Deveria haver uma regulamentação também para os vereadores: "todos devem conhecer a CF/88 antes de legislar"!!!
E tenho dito!
rsrsrs

Motoboi disse...

Eh Eh Dr. Cráudio! Nossos nobres edis são exímios conhecedores da Constituição Federal! E os assessores também!

Anônimo disse...

Vereador pra quê?

Não legislam (quando o fazem é inconstitucional).

Não fiscalizam (regra nacional sem exceções).

Apenas moções de aplausos, agradecimento, pesar e etc.

Além de criarem nas câmaras centenas de cargos para serem ocupados sem a necessidade de concurso público. Só apadrinhados ocupam tais cargos.

Eles são 50 mil em todo o país, e somando os nomeados são centenas de milhares pagos com nossos impostos, e ganham bem sem precisar trabalhar.

Há vários estudos demonstrando que câmaras não aprovam lei alguma, só orçamento e outras normas que a rigor nem lei são, são atos administrativos complexos, vêm prontas e são aprovadas.

Poderiamos exitinguir esse órgão e aperfeiçoar a função fiscal do MP e do Tribunal de Contas, além de transferir o requício de atividade legislativa para o Legislativo de cada Estado.

Ademais, conferir à qualquer do povo exercer fiscalização efetiva sobre as contas públicas.

Quem concorda?