Apesar de parte das Câmaras Criminais no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro já ter aderido ao posicionamento de que é necessária a demonstração do perigo concreto para levar adiante Ação Penal contra o motorista flagrado bêbado ao volante, o tema ainda não está pacificado na Corte fluminense. Com o objetivo de não retardar o andamento do processo, a 7ª Câmara Criminal decidiu trancar a Ação Penal a que um motorista que, depois de se submeter ao teste do bafômetro, foi denunciado devido ao teor de álcool encontrado no sangue, superior ao permitido por lei.
A relatora do Habeas Corpus apresentado pelo motorista, desembargadora Marcia Perrini Bodart, lembrou que dispositivos da Lei 11.705/2008, que alterou o Código de Trânsito, está sendo questionado no Supremo Tribunal Federal. Entre eles, o que ocasionou a mudança no artigo 306. A redação atual do dispositivo estabelece que é crime "conduzir veículo automotor, na via pública, estando com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a seis decigramas, ou sob a influência de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência".
"Resguardado o meu posicionamento, entendo que, por força do artigo 5º, LXXVIII, da Constituição da República, o paciente [motorista] possui direito à solução, ou no mínimo à apreciação, de sua demanda em prazo razoável", disse. Para não causar prejuízo ao réu, continua a desembargadora, "resta-me aderir ao entendimento da maioria dos integrantes desta Câmara no sentido de que para a configuração do crime previsto no artigo 306 da Lei 9.503/97, há necessidade de que o motorista dirija de tal sorte que exponha a dano a incolumidade pública". As informações são do site Consultor Jurídico.
3 comentários:
Perigo concreto ou perigo abstrato? Todo crime tem resultado? Reside nisso a questão?
Nos ajude a entender melhor o tema, por favor esclareça-nos a celeuma.
Abs.
Perigo concreto ou perigo abstrato? Todo crime tem resultado? Reside nisso a questão?
Nos ajude a entender melhor o tema, por favor esclareça-nos a celeuma.
Abs.
Anônimo: nem todo crime exige resultado: existem os crimes materiais; existem os crimes formais; e existem os crimes de mera conduta. Nesse último caso se situariam os crimes de perigo, ou os crimes totalmente sem resultado. Assim, os crimes de dirigir embriagado e/ou em alta velocidade em local proibido seriam crimes de perigo abstrato, porque a lei não exige que o resultado se produza, exaurindo-se com o simples comportamento do motorista.
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