O cantor e compositor Zeca Pagodinho está internado na Casa de Saúde São José, no Humaitá, Zona Sul do Rio por causa de uma pneumonia.
Segundo a assessoria do artista, ele começou a ter febre e sentir dores há alguns dias. Na terça-feira (27) fez exames de sangue e raio-X e foi constatado o quadro da doença.
O artista optou em fazer o tratamento, que consiste no uso de antibióticos intravenosos e exercícios respiratórios, internado no hospital “para ter mais disciplina”, informou a assessoria.
A previsão é que ele receba alta até o próximo sábado (31).
Segundo a assessoria do hospital, o paciente encontra-se em bom estado geral.
Zeca faz 50 anos no dia 4 de fevereiro e pretende comemorar com a família, e depois fazer uma festa para os amigos. O cantor vai desfilar nas escolas de samba Portela, Grande Rio e Império Serrano durante o carnaval do Rio.
Um comentário:
CONTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL(emenda nº 51 de 14 de fevereiro de 2006.):
Art. 1º O art. 198 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 4º, 5º e 6º:
"Art. 198. ........................................................
........................................................................
§ 4º Os gestores locais do sistema único de saúde poderão admitir agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias por meio de processo seletivo público, de acordo com a natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para sua atuação.
..............................................................................................................................................................................................................
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº51 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2006 - ART. 2ª:
Art 2º Após a promulgação da presente Emenda Constitucional, os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias somente poderão ser contratados diretamente pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios na forma do § 4º do art. 198 da Constituição Federal, observado o limite de gasto estabelecido na Lei Complementar de que trata o art. 169 da Constituição Federal.
Parágrafo único. Os profissionais que, na data de promulgação desta Emenda e a qualquer título, desempenharem as atividades de agente comunitário de saúde ou de agente de combate às endemias, na forma da lei, ficam dispensados de se submeter ao processo seletivo público a que se refere o § 4º do art. 198 da Constituição Federal, desde que tenham sido contratados a partir de anterior processo de Seleção Pública efetuado por órgãos ou entes da administração direta ou indireta de Estado, Distrito Federal ou Município ou por outras instituições com a efetiva supervisão e autorização da administração direta dos entes da federação.
AGORA A PERGUNTA QUE NÃO QUER CALAR:
- COM A NOVA VERSÃO DO "TAC" 2009ESTÃO QUERENDO PASSAR UM CAMELO NO FUNDO DA AGULHA, OU NÃO??
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