terça-feira, 27 de janeiro de 2009

ADVOGADO: PRESCRIÇÃO

O Presidente da República sancionou um acréscimo na Lei 8.906/94 (Estatuto da OAB), incluindo o artigo 25-A que determina a prescrição em cinco anos da ação de prestação de contas por quantias recebidas pelo advogado de seu cliente, ou de terceiros por conta dele.

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