quarta-feira, 28 de janeiro de 2009

PROMOTORIA ESTADUAL DIZ: MÉDICOS, DENTISTAS E PROFESSORES NÃO PODEM SER RECONTRATADOS DEPOIS DE 90 DIAS.

A prefeita Rosinha Garotinho anunciou ontem que está negociando a renovação do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) como o Ministério Público Estadual (MPE) para recontratar cerca de 5,5 mil servidores terceirizados do total de 9.156 que será obrigada a demitir até o próximo dia 31, conforme determina decisão judicial. Ela lembra ter determinado que todas as secretarias façam um levantamento de suas necessidades, para começar a fazer contratos temporários de 90 dias, já a partir do dia 2 de fevereiro, uma segunda-feira. Como justificativa para a permanência dos terceirizados, a Prefeitura alega não ter condições para realizar concurso público para preenchimento de seus quadros ainda este ano.
- Setores essenciais da Prefeitura, como a Saúde, podem ficar seriamente prejudicados com essas demissões. Esses contratos seriam feitos diretamente com a Prefeitura, para que o servidor aproveitado receba seus vencimentos. Depois desse prazo, seria feita uma licitação para contratar esse pessoal, até que a Prefeitura promova concursos definitivos - disse Rosinha.
Ela contou que destacou ao promotor Evanes Soares, que a Prefeitura, não tem condições este ano de realizar concursos, devido às péssimas condições financeiras que teriam sido herdadas do governo anterior.
- O ideal é promover concurso público, mas não temos condições por enquanto. O promotor disse que levaria nossa proposta à Procuradoria do Trabalho para ser analisada, mas deixou claro que os cargos chamados de atividade fim, como médicos, dentistas e professores, não podem ser recontratados depois dos 90 dias. Já os demais, atividade meio, como serventes, motoristas e atendentes, não haverá problemas e representam as nossas necessidades - observou a prefeita.
O secretário de Administração e Recursos Humanos, Fábio Ribeiro, ressaltou que o recadastramento feito pela Prefeitura teria revelado que inúmeros terceirizados recebiam sem trabalhar, "já que mais de 2 mil deles não compareceram para fazer parte deste novo cadastro. Havia pessoas que ganhavam pela Prefeitura e também pelas empresas que terceirizam mão-de-obra", conta.

Fonte- Folha da Manhã.

4 comentários:

Anônimo disse...

Claúdio Andrade

A postura da promotoria, na minha opinião, está correta quanto a não permissão para contratar os profissionais fim, porém acredito, que os profissionais meios só poderão ser contratados através de empresas de terceirização de mão de obra, e assim mesmo, após licitação, de acordo com o estabelecido na lei 8.666, qualquer outra solução através da prefeitura é ilegal.

Agora quanto aos profissionais que atuam na área da saúde existem, ainda, alguns outros complicadores, por exemplo, para o PSF já existe um concurso realizado, que ainda não teve o seu resultado divulgado e que a prefeita afirma que não vai homologar (não sei em que se baseia para essa afirmação), já que não existem indícios de ilegalidade no processo seletivo.

Além disso, existe uma determinação direta na constituição federal que proíbe a contratação, sem concurso público, de agentes comunitários de saúde e agentes de combate as endemias (art. 198 da Constituição Federal e os parágrafos 4º, 5º e 6º). E a maioria dos cargos da área da saúde, que são ocupados por terceirizados, principalmente no CCZ e PSF, se enquadram nessas categorias.

Quem estiver interessado em ler na integra a emenda constitucional de nº 51 de 14 de fevereiro de 2006, que estabelece essas restrições, é só olhar o comentário postado ontem neste blog, no postado de Claudio Andrade; MP ESTADUAL APOIA ROSINHA PARA A MANUTENÇÃO DOS TERCEIRIZADOS.

Um abraço

Flavia D'Angelo disse...

Não se esqueça Cláudio, dos Enfermeiros e equipe de enfermagem também!!

Anônimo disse...

CONTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL(emenda nº 51 de 14 de fevereiro de 2006.):

Art. 1º O art. 198 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 4º, 5º e 6º:
"Art. 198. ........................................................
........................................................................
§ 4º Os gestores locais do sistema único de saúde poderão admitir agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias por meio de processo seletivo público, de acordo com a natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para sua atuação.
..............................................................................................................................................................................................................



EMENDA CONSTITUCIONAL Nº51 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2006 - ART. 2ª:


Art 2º Após a promulgação da presente Emenda Constitucional, os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias somente poderão ser contratados diretamente pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios na forma do § 4º do art. 198 da Constituição Federal, observado o limite de gasto estabelecido na Lei Complementar de que trata o art. 169 da Constituição Federal.

Parágrafo único. Os profissionais que, na data de promulgação desta Emenda e a qualquer título, desempenharem as atividades de agente comunitário de saúde ou de agente de combate às endemias, na forma da lei, ficam dispensados de se submeter ao processo seletivo público a que se refere o § 4º do art. 198 da Constituição Federal, desde que tenham sido contratados a partir de anterior processo de Seleção Pública efetuado por órgãos ou entes da administração direta ou indireta de Estado, Distrito Federal ou Município ou por outras instituições com a efetiva supervisão e autorização da administração direta dos entes da federação.


AGORA A PERGUNTA QUE NÃO QUER CALAR:
- COM A NOVA VERSÃO DO "TAC" 2009ESTÃO QUERENDO PASSAR UM CAMELO NO FUNDO DA AGULHA, OU NÃO??

Anônimo disse...

e os contratados que saíram em Agosto?
queremos voltar!
tem gente lá q nem atua, só fofoca
eu TRABALAHAVA