sexta-feira, 30 de janeiro de 2009

SE A MODA PEGA.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais decidiu que o jornalista investigativo Fábio Oliva, do jornal Folha do Norte, não terá de pagar indenização por supostos danos morais ao ex-secretário de Finanças da prefeitura da cidade de Januária (MG), Fabrício Viana de Aquino. Ele foi preso em maio de 2006, pela Polícia Federal, durante a Operação Vidas Secas II, deflagrada para investigar acusados de desvio de recursos do Orçamento da União, que seria destinado às prefeituras.

Fábio Oliva, em 2004, publicou reportagem contando da operação e da prisão de Aquino. Na ação, o ex-secretário alega que a notícia foi “eminentemente acusativa” e que não teve direito de resposta.

Na decisão, a 9ª Câmara Cível observa que o jornal tinha publicado reportagem onde constava a afirmação: “o ex-secretário municipal de Fazenda, negou seu envolvimento e do ex-prefeito Josefino no desvio da verba. Disse que os cheques referentes a essa licitação já chegaram prontos, com a assinatura da ex-secretária Maria Cristina Maciel Sabino, e que ele e o ex-prefeito assinaram pela confiança que tinham nela”.

Para o TJ mineiro, não constituiu ato ilícito “a veiculação de notícia em jornal, se inserido o fato na amplitude do direito de informar, garantido constitucionalmente, despido do ânimo de difamação, calúnia ou injúria”.

A decisão foi tomada pelo TJ-MG no dia 9 de dezembro de 2008, mas a publicação no Diário Judicial Eletrônico só foi feita a 26 de janeiro de 2008.

Fonte- TJ MG

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