quinta-feira, 11 de dezembro de 2008

RESULTADO DEPLORÁVEL.

Depois de treze horas de julgamento e por quatro votos a três, os jurados absolveram o policial da acusação de homicídio duplamente qualificado (quando há o uso de arma de fogo sem chance de defesa para a vítima).
Na avaliação do júri, o PM agiu de acordo com o que é exigido pela função dele.
Confesso que fiquei abismado com a decisão do Júri popular. Na avaliação do Juri a função da PM é a seguinte nesse tipo de situação:
a) confundir uma bolsa de bebê com artefato explosivo;
b) confundir um carro de passeio familiar com um 'bonde' de assaltantes;
c) disparar mais de 13 tiros em móvel parado sem que tenha havido um tiro sequer contra a sua viatura;
d) matar um menor com um tiro na cabeça;
e) ferir outro menor e sua mãe.
  • As referidas ações acima são ensinadas nas Academias de Polícia?
Acredito que se houvesse mais uma ou duas horas de julgamento, os pais do menor João estariam sentados no banco dos réus. Seriam acusados de contribuir com o sinistro que resultou na morte do menor João.
Espero que a Ação Indenizatória em face do Estado do Rio de Janeiro tenha um resultado melhor. Torço para que o Ministério Público Estadual obtenha êxito em seu recurso e que o PM na esfera criminal e o Estado na Cível sejam responsabilizados de forma mais dura.
Cláudio Andrade.

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