A real fase da Ação Popular é a seguinte: Os autos se encontram em segunda instância (no Tribunal). Os autores interpuseram um Agravo de Instrumento com pedido de liminar contra a decisão do Juiz de Campos Sebastião Bolleli, que autorizou à realização do concurso e suspendeu os efeitos da Liminar concedida pelo Juiz Paulo Assed que, em regime de plantão, suspendeu as provas do PSF.
No Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, a Desembargadora(Juiza de Segunda Instância), negou o pedido de liminar requerido pelos autores no Agravo e manteve a decisão de Bolleli. Além disso, abriu prazo para que a parte autora apresente as contra-razões.
Espero ter ajudado.
Cláudio Andrade.
No Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, a Desembargadora(Juiza de Segunda Instância), negou o pedido de liminar requerido pelos autores no Agravo e manteve a decisão de Bolleli. Além disso, abriu prazo para que a parte autora apresente as contra-razões.
Espero ter ajudado.
Cláudio Andrade.
Nenhum comentário:
Postar um comentário